Preso do Ceará usa lençol para escrever habeas corpus ao STJ

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habeas corpusQuase uma lenda nos bancos das faculdades de Direito, a forma livre do habeas corpus é uma realidade no Poder Judiciário. Nesta quarta-feira o STJ recebeu seu primeiro habeas corpus em lençol. O habeas corpus foi escrito e encaminhado à ouvidora cearense pelo presidiário Hamurabi Simplicio Contri da Silva, que cumpre pena em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.

 


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No tecido, detento alega direito ao regime semi-aberto. Documento foi entregue pela OAB-CE ao Superior Tribunal de Justiça.

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Você não leu errado: lençol, “cada uma das duas peças retangulares de tecido, geralmente leve, que se põem na cama, uma para isolar do colchão o corpo que dorme ou descansa e a outra para cobri-lo”, na definição do Houaiss.

Foram dois pedidos, redigidos pelo próprio preso. Os dois habeas corpus foram digitalizados e passaram a tramitar como qualquer outro processo.

A petição chegou em um envelope à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE) e foi entregue formalmente ao ouvidor do STJ, ministro Humberto Martins, nesta terça-feira (20) em Brasília. O documento estava escrito de caneta da cor azul em dois pedaços de tecido, com cerca de 1,5 m de comprimento. “Em pleno século XXI, voltamos à pré-história, onde o preso usou uma espécie de pergaminho, uma forma arcaica de comunicação, para expressar o seu direito, numa época que se vive a era da tecnologia”, afirmou a ouvidora da OAB-CE, Wanha Rocha.http://bit.ly/SwyfQc

O Habeas Corpus tem requisitos mínimos, descritos no Código de Processo Penal:
Art. 654 - O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º - A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

Segundo Wanha Rocha, o detento pediu a intermediação da ouvidoria da OAB-CE para que o pedido fosse encaminhado ao STJ. "Ele, provalvemente, escreveu no lençol porque era a única maneira que encontrou para se comunicar. Mesmo com as limitações, ele consegui se valer do direito dele. Em 24 anos de advocacia, nunca vi nada parecido".

“Eminências, escrevi esses HC em parte do lençol que durmo, representando minha carne rasgada e tantos sofrimentos”, afirma o preso. “Se há direito nessa minha petição e que acabe essa angústia” (sic), completa.

O réu afirma ser vítima de perseguição, por impetrar habeas corpus em favor de outros presos. No seu caso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) teria deixado de intimá-lo pessoalmente para o julgamento da apelação, para que não fosse cumprida ordem de soltura emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirma também não haver motivos para seguir preso provisoriamente e que deveria poder recorrer em liberdade.

Os processos foram distribuídos por prevenção e serão julgados pela Sexta Turma:
HC 295085 e HC 295082.

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