
Direito subjetivo à posse - O STJ, desde 2006, vem entendendo que o candidato aprovado em concurso público tem direito à posse dentro do número de vagas estabelecido no edital. Este é um dos muitos assuntos abordados nessa entrevista em 5 partes. Assista aos vídeos aqui mesmo.
Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV
Parte V
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