Comissão aprova regras para concursos públicos

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imagem de concursos públicos - 400A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que estabelece regras mínimas a serem respeitadas em todo o País nas seleções para servidores de órgãos e empresas públicas, inclusive de economia mista (PL 252/2003). O projeto traz mais segurança.

 


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A medida estabelece critérios para as diversas etapas do processo de seleção, desde a autorização do concurso até a posse do novo servidor.

O relator da proposta, deputado Policarpo (PT-DF) recomendou a aprovação da proposta que, em sua avaliação, vai trazer segurança aos cerca de 30 milhões de candidatos que prestam concursos públicos todos os anos. Segundo ele, estão na proposta duas regras importantes.

“Não pode haver realização de certame sem vaga, ou seja, só com o cadastro de reserva. E também uma discussão que já tem na esfera judicial, mas que está garantida na proposta de lei, é que os aprovados dentro do número de vagas têm o direito de nomeação durante o prazo de validade do concurso”, afirmou.

Prazos

A proposta também estabelece que o concurso deve ser autorizado pelo órgão público um ano antes da prova - o prazo entre o edital e a prova deve ser de no mínimo dois meses. Entre outras obrigações a serem seguidas por todos os concursos públicos, está a de contratar um em cada três aprovados para as vagas previstas em edital imediatamente depois que o resultado for homologado.

O texto prevê também que a taxa de inscrição deve ser limitada a 1% do salário inicial do cargo, garantindo a gratuidade para quem for deficiente, estiver desempregado e não tiver renda ou também para quem tiver doado medula uma vez ou sangue três vezes no último ano.

Tramitação

A proposta agora vai ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelos deputados no Plenário. Veja aqui, a íntegra da proposta do PL-252/2003 - http://bit.ly/YDfxZ2.  Fonte: Agência Câmara - http://bit.ly/15ny7aC

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1 Comentário:

Anônimo disse...

Acho que falta algo mais definido sobre o cadastro de reserva. Deveria ter a definição do que é o CR, para quê serve e quando será usado.
Na prática, muitas vezes surgem vagas e a Administração coloca contrato temporário, terceirizado e apadrinhado nas vaga que deveriam ser ocupadas pelo CR.

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