Candidato compra vaga em concurso da PMGO, não é aprovado e tenta reaver dinheiro investido

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candidato compra vagaO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu extinguir uma ação ajuizada por um candidato do concurso da Polícia Militar de Goiás (PMGO), que queria receber de volta o dinheiro investido na “compra” mal sucedida de uma vaga para o cargo de soldado da corporação.

 


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De acordo com o autor do processo, ele teria sido enganado por dois sujeitos que prometeram conseguir uma vaga no concurso pelo valor de R$ 8 mil. Desta forma, foi combinado que o candidato pagaria R$ 4 mil antes do processo seletivo e o restante quando fosse aprovado. No entanto, neste meio tempo, o esquema dos dois suspeitos foi descoberto e eles condenados por estelionato por tentar fraudar concurso.

Se sentindo injustiçado, o candidato entrou com um pedido para reaver a quantia previamente investida. Com isso, uma decisão liminar estabeleceu a penhora da renda do aluguel da propriedade de um dos dois envolvidos no crime, que decidiu recorrer à sentença.

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A relatora do ação, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, decidiu que o caso se refere a negócio jurídico ilícito “a merecer reprovação não só no juízo criminal, mas também no cível”. Segundo a magistrada, os artigos 166 e 883 do Código Civil preveem a nulidade desse tipo de negócio. http://bit.ly/1hczeKz

Beatriz destacou, ainda, que embora o autor da ação afirme ter sido induzido em erro, ficou clara sua intenção de fraudar o concurso. “Não teria sido enganado se também não tivesse a intenção de fraudar a administração pública com a 'compra' da vaga”, ressaltou.

Fonte: CorreioWeb

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