SIMULADO 01 - Administrativo - Respostas

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Cinquenta-tons-de-exerccios---DIR-ADDando continuidade à série de simulados do Gabarito Final, trouxemos algumas questões de concursos anteriores da disciplina DIREITO ADMINISTRATIVO. Os seguintes assuntos foram abordados:
- Atos Administrativos;
- Administração Direta;
- Administração Indireta;
- Contratos Administrativos

As questões foram resolvidas ao longo da semana aqui mesmo nesta postagem.

 


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01 - CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Atos Administrativos

Com relação aos atos administrativos, julgue os próximos itens:

- Atos administrativos podem ser revogados por determinação tanto da administração quanto do Poder Judiciário. (Certo / Errado)

 

GABARITO: E

Os atos administrativos apresentam as seguintes formas de extinção:
- Natural: o ciclo de produção de efeitos normalmente se encerra;
- Desaparecimento da coisa ou pessoa: desaparecendo o objeto do ato, ele também se extingue;
- Renúncia: quando cabível, a renúncia do particular pode extinguir o ato;
- Retirada: o ato é levado à extinção, seja por meio de anulação, revogação, cassação, caducidade ou contraposição.

O item em análise aborda, portanto, a revogação, uma hipótese de extinção do ato administrativo por meio de sua retirada do mundo jurídico que devemos analisar com mais cuidado. E em que consiste a revogação?

Revogação é a retirada do mundo jurídico de atos cuja existência não é mais conveniente, ou seja,em razão de um juízo de oportunidade e conveniência.

O ato é válido, razão pela qual não se pensa em sua anulação. Há, portanto, uma análise de mérito, que cabe apenas à própria Administração Pública, não podendo o Judiciário ingressar no mérito. Veja que quando há uma ilegalidade, o Judiciário pode, uma vez provocado, determinar a sua anulação. Mas não pode determinar a revogação, pois isso equivaleria a substituir o juízo de mérito do administrador pelo seu próprio juízo, o que ofenderia o princípio da separação de poderes.

Note que na revogação, como o ato era válido, os efeitos serão apenas daquele momento em diante. Isso significa que os efeitos produzidos até o momento da revogação são perfeitamente válidos, pelo que se diz que a revogação opera efeitos efeitos ex nunc ou efeitos prospectivos.

Portanto, o item em análise está errado, pois apenas a Administração Pública pode determinar a revogação de um ato administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário fazê-lo.

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02 - CESPE - 2012 - AGU - Advogado
Atos Administrativos

Acerca dos atos administrativos e do poder de polícia, julgue os itens subsequentes.
- Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados. (Certo / Errado)


GABARITO: C

Efetivamente, dentro do seu poder de autotutela, a administração pode – e deve – anular os atos ilegais que forem encontrados, bem como pode revogar aqueles cuja existência não mais seja justificada pelo interesse público. Ou seja, a revogação cabe nos atos discricionários, que não sejam ilegais, pois é a oportunidade e a conveniência do interesse público que dirão se eles devem ou não permanecer no ordenamento jurídico.

Contudo, há muitos casos em que não cabe a revogação dos atos administrativos, por diversas razões. E o que este item fez foi trazer vários exemplos nos quais justamente não cabe tal revogação, embora por motivos diferentes.


Vejamos um por um esses atos trazidos na questão e que são efetivamente insuscetíveis de revogação:
- Atos vinculados: todo ato administrativo tem parte do seu conteúdo vinculado, ou seja, decorrente da lei, sem margem de discricionariedade. Mas quando se fala em “atos vinculados” se está a referir atos que são completamente vinculados, ou seja, nos quais não resta nenhuma margem de escolha para a administração. Ora, se esse ato é apenas a materialização de determinações legais, não se poderia pensar em revogá-los, pois isso seria contrariar a lei.
- Atos que exauriram seus efeitos: imagine um ato administrativo que determinou a construção de uma escola. Como revogá-lo? Não faz sentido pensar na revogação de um ato cujos efeitos já se esgotaram. Tais atos já são destituídos de qualquer efeito prático, não se podendo pensar em sua revogação: eles já materializaram o que tinham por materializar.
- Atos que gerarem direitos adquiridos: conforme o preceito constitucional inserto no art. 5º, inciso XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Então é claro que se nem a lei pode prejudicar o direito adquirido, menos ainda poderia fazê-lo um ato administrativo. Afinal, o direito adquirido se caracteriza por ser a materialização de um direito que, mesmo que não tenha sido ainda exercido por seu titular, já se incorporou ao seu patrimônio jurídico, não mais cabendo sua retirada.
- Meros atos administrativos: meros atos são atos cujos efeitos são previamente estabelecidos em lei. Note que certidões e atestados não trazem em si um conteúdo decisório, mas apenas materializam uma situação de fato. Por isso, não faria o menor sentido se pensar na revogação de uma certidão. Já imaginou a revogação de um atestado de antecedentes criminais? Aquele atestado refletiu a situação em um determinado momento, o que nunca mais será modificado. Se no futuro o sujeito tiver antecedentes, uma nova certidão refletirá uma situação diferente naquele outro momento.

Portanto, este item está certo, já que traz exemplos de atos que não podem ser revogados.

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03 - CESPE - 2012 - AGU - Advogado
Administração Indireta

Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.
- As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. (Certo / Errado)  

 

GABARITO: E

Esta questão exigiu conhecimento tanto da legislação quanto da jurisprudência. E, antes disso, da própria doutrina. Por isso, o primeiro ponto é relembrar que as agências reguladoras são simplesmente autarquias, porém sob regime especial. Este regime especial, por sua vez, não é nada além de meras regras particulares que incidem sobre tais autarquias, geralmente destinadas a conferir maior independência às mesmas. São exemplos as Universidades, que gozam da autonomia universitária, e as próprias agências reguladoras, cujos dirigentes possuem mandato por tempo determinado, não podendo ser exonerados sem justificativa pelo Chefe do Executivo.

A Lei 9.986/00 regulou a questão das relações de trabalho no âmbito das agências reguladoras. E, ao fazê-lo, tentou determinar o regime trabalhista, da CLT, para seus funcionários. Esse era o sentido do art. 1º da referida lei: “As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.”

O problema é que este dispositivo encontra-se destituído de eficácia, que foi suspensa pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2310, do Supremo Tribunal Federal. Na fundamentação, o STF entendeu que não poderiam ser providas por empregos no regime da CLT as carreiras típicas de Estado, tipo de carreira que atua numa Agência Reguladora, devendo haver cargos públicos, ainda que não houvesse obrigatoriedade ao regime jurídico único no âmbito do ente federado, no caso, a União (note que na época estava autorizado pela norma constitucional a adoção de mais de um regime jurídico, podendo conviver no mesmo ente servidores celetistas e estatutários, mas também esta previsão encontra-se suspensa, por força da ADI nº 2135).

Para arrematar a celeuma, o próprio legislador ordinário editou a lei 10.871/04, que previu em seu art. 6º o seguinte: Art. 6º O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

Portanto, o item é errado, já que as relações de trabalho nas agências reguladoras são do tipo estatutário.


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04 - CESPE - 2012 - TRE-RJ - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Administração Direta

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

- Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização. (Certo / Errado)  

 

GABARITO: E

Quando se resolve subdividir as competências dentro de uma entidade administrativa, temos a criação de órgãos como decorrência do processo de desconcentração administrativa. Um excelente exemplo é o da criação de um ministério: imagine-se que havia no Brasil um Ministério da Educação e da Cultura; mas, com o tempo, as atividades demonstravam demandar um cuidado especializado, para melhor efetivação das competências. Seria o caso, então, de desconcentrar essas competências de um mesmo centro, mas sem criar uma nova pessoa jurídica, sem criar uma nova entidade. Este é o processo de desconcentração administrativa, por meio do qual são criados novos órgãos.http://bit.ly/16OpJj0

Por outro lado, muitas vezes a evolução daquelas atribuições caminha no sentido de ser necessária uma nova Pessoa Jurídica. Seria criado, assim, um novo ente ou entidade, dotado de competências e orçamento próprio, capaz de ser sujeito de direitos e obrigações, embora seja ligado ao ente instituidor. Este é o processo de descentralização administrativa, por meio do qual a administração direta cria outras pessoas jurídicas, autônomas, mas ligadas e controladas por seus instituidores, com o objetivo e melhor prestar suas atribuições. Um bom exemplo é a criação de uma autarquia, como o INSS, que é responsável por gerir a concessão dos benefícios previdenciários.

Podemos, então, avaliar o item proposto. Ele diz que ao ser distribuída internamente uma competência há o processo de descentralização. Como vimos, isto é errado, pois a distribuição interna de competências, ou seja, sem a criação de um novo ente, sem nada externo, é o processo de desconcentração. Item errado.
 

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05 - CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
Contratos Administrativos

Julgue os itens seguintes, referentes à concessão dos serviços públicos e à execução dos contratos administrativos.

- Na execução dos contratos administrativos, prorrogações de prazo devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Certo / Errado)  

 

GABARITO: C

Os contratos de concessão serviços públicos são regidos pela lei 8.987/95 e, além de diversas outras regras, devem obedecer à disposição de não poderem viger por tempo indeterminado, tanto que a referida lei, em seu art. 18, I, prevê que devem estar previstos no edital da licitação “o objeto, metas e prazo da concessão”. E, ainda, a lei 8.666/93, que é também aplicada na concessão dos serviços públicos, que são feitas mediante licitação, estabelece, no §2º de seu art. 57, que “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”.

Portanto, a questão está correta. Mas atente-se, também para o fato de que nem por isso as prorrogações podem ser feitas sem critérios ou limites, pois o art. 23 da lei 8.987/95 dispõe que é cláusula obrigatória do contrato de concessão a relativa "às condições para prorrogação do contrato". E ainda, não custa frisar, é claro que de outra forma não poderia ser feita a prorrogação – sem autorização da autoridade competente e justificativa por escrito – pois isso contrariaria os próprios princípios administrativos.

GABARITO COMENTADO
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1 Comentário:

Fábio disse...

Muito bom!!!!
Continuem com os simulados, eles ajudam muito.

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