MPOG - Autorizado concurso para 825 vagas

|

MPOGO Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou a realização de concurso público para 825 vagas de Analista Técnico de Políticas Sociais da carreira de Desenvolvimento de políticas sociais. Os vencimentos oferecidos são de R$ 4.270,53, incluindo o auxílio-alimentação de R$ 304,00.

 

A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos. O MPOG terá até novembro de 2012 para iniciar o concurso. Contudo, os pretendentes devem ficar atentos, pois os editais costumam ser publicados bem antes do prazo final.

É a primeira vez que o Ministério do Planejamento realiza concurso para este cargo. O concurso do MPOG visa preencher cargos vagos com a extinção de 630 postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão também pretende substituir trabalhadores terceirizados no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Das vagas oferecidas no concurso MPOG para Analista Técnico de Políticas Sociais, 209 estarão assim distribuídas:

10 para a Secretaria de Direitos Humanos,
15 para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
15 para a Secretaria de Políticas para as Mulheres,
84 para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
30 para o Ministério da Educação,
20 para o Ministério da Previdência Social,
10 para o Ministério das Cidades,
10 para o Ministério do Desenvolvimento Agrário,
10 para o Ministério do Trabalho e Emprego e
05 para o Ministério da Justiça.

O Ministério da Saúde ficará com 500 vagas e 116 irão também para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Veja a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 230, DE 24 DE MAIO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para oitocentos e vinte e cinco cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, de que trata a Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, para os Órgãos relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º está condicionado à:
I - prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público;
III - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
IV - substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e de consultores contratados por meio de organismos internacionais, existentes no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Saúde, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais dos respectivos Ministérios. Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes no Anexo II a esta Portaria terá como contrapartida a extinção de seiscentos e trinta postos de trabalho de consultores contratados por meio de organismos internacionais que atuam nas áreas finalísticas do Ministério da Saúde e da totalidade dos postos de trabalho terceirizados que estão em desacordo com a legislação vigente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, obedecendo ao disposto na Cláusula Quarta do Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será da Secretária Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as normas necessárias, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

Acesse aqui a Publicação no D.O.U.

h2_thumb31_thumb_thumb2_thumb6ATUALIZE-SE!

Se você ainda não possui perfil no Facebook, ou não está utilizando essa fantástica ferramenta em prol dos seus estudos, está na hora de rever seus conceitos. Acesse essa postagem sobre os grupos de estudos no Facebook e veja o que está perdendo: http://www.gabaritofinal.com.br/2012/05/grupos-de-estudo-aquela-forca-na.html

Avise aos seus amigos:
boto-twitter5 boto-facebook14 botão rss botao_orkut34

0 opiniões :

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

==> NÃO DEIXE DE CONFERIR TAMBÉM:

.com
 
Paperblog diHITT - Notícias

©2011 GABARITO FINAL!!! |Todos os direitos reservados! ---- Visite: GRUPO CONCURSEIROS