Planejamento autoriza concurso com 216 vagas para PRF - Agente Administrativo - R$3.689,77

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PRF ADMINISTRATIVOMais uma boa oportunidade surge para aqueles que têm como meta para 2014 conquistar uma vaga no serviço público. Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, dia 30, a autorização para a abertura de concurso para 216 vagas de agente administrativo da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

 


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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, nesta segunda-feira (30/12), abertura de novo concurso com 216 vagas para a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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O cargo é destinado a quem possui pelo menos o ensino médio completo e proporciona estabilidade e remuneração inicial de R$ 3.689,77 (incluindo auxílio-alimentação, de R$ 373,00), podendo chegar a R$ 4.130,75. A carga de trabalho é de 40 horas semanais.

A seleção, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (página 838 da primeira seção), é para substituir totalmente os trabalhadores terceirizados.http://bit.ly/1hQlnMh

Conforme a Portaria nº557 do Ministério do Planejamento, o prazo para a publicação do edital é de seis meses a contar da autorização, indo, portanto, até 30 de junho. A tendência é que o documento seja publicado o mais rápido possível, uma vez que a seleção visa a substituição de terceirizados irregulares, que conforme acordo firmado entre União e Ministério Público do Trabalho (MPT) devem deixar o órgão até esta terça-feira, dia 31.

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Confira a autorização:
PORTARIA Nº 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 216 (duzentos e dezesseis) cargos de nível intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

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