Correção da prova OAB 2012.1 - 2ª fase - em vídeo

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OAB - VII EXAME 2011.2 - DAMAZIO - PRIMEIRAS IMPRESSÕESAssista aos vídeos feitos pelos professores do Complexo Educacional Damásio de Jesus, com a correção da prova do VII Exame Unificado da OAB 2012.1 – 2ª fase. Veja os comentários  feitos pelos professores de cada disciplina. O padrão de resposta sai em 24/07/12, e o resultado em 27/07/12.

 

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Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Direito Tributário:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Direito Civil:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Direito Penal:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Direito Empresarial:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Dir. Constitucional:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Direito do Trabalho:

Correção do VII Exame de Ordem Unificado 2012.1 – 2ª fase – Dir. Administrativo:

Sobre essa edição do Exame de Ordem, veja também:

Gabarito do VII Exame OAB 2012.1 – 1ª fase – preliminar

OAB 2012.1 – 1ª fase – Anulações e lista de aprovados

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2 opiniões :

Unknown disse...

quer saber?
é IMPOSSÍVEL fazer tudo isso na peça de trabalho + as questões em 5 horas de prova!

Robson Rubi disse...

EQUÍVOCO DA OAB NA PREVISÃO DA PEÇA NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL EM DIREITO TRIBUTÁRIO – prova da OAB em 21/10/2012

É certo que a peça adequada para prova seria o Agravo de Instrumento, todavia a OAB não previu esta peça no Edital, e nem de qualquer outro recurso para a instância a quem.

A OAB terá que pontuar todos os candidatos que fizeram a prova em direito tributário (5 pontos), uma vez que a exigência desta peça fere o Edital.

A única salvação da OAB seria constar no gabarito a resposta como Mandado de Segurança (uma das previsões do Edital), mas a súmula 267 do STF impede a impetração de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Logo a OAB realmente previu a única peça possível (o agravo de instrumento), porém de forma equivocada, uma vez que não constou no Edital esta possibilidade, prejudicando, assim, os candidatos que estudaram a risca o Edital (no mínimo confundiu estes).

É possível verificar a posição do judiciário nesse tipo de situação (convertendo os pontos para o candidato) no processo nº 2008.72.00.010495-9 (TRF/4). Esta decisão manteve a sentença do Juiz Federal na ação ordinária nº 2008.72.00.010495-9 (JF/SC). Vale registrar que essa ação foi proposta no rito ordinário somente pelo fato de ter expirado o prazo para o mando de segurança naquele caso.

De qualquer forma é possível avaliar ainda a posição do judiciário, convertendo os pontos para o candidato, na apelação em mandado de segurança (processo nº 2008.72.00.002168-9 – TRF/4 – reforma da sentença após o agravo legal – movimentação processual de 14/10/2008).

Era isso. Espero ter ajudado os candidatos injustiçados.

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