UFF e FGV - Reformulação radical nos concursos

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QUESTÕESQuando os esforços pela regulamentação dos concursos no país começam a surtir efeitos, impulsionando a promulgação de leis específicas em diversos estados, havendo, inclusive, em tramitação avançada no Senado um projeto de lei de abrangência nacional (PLS 74/2010)contemplando todas as esferas da administração pública (União, Estados e Municípios), surge uma novidade para colocar lenha na fogueira.

 


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Estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio e pela Universidade Federal Fluminense (UFF) sugere mudanças radicais no processo de recrutamento para o serviço público e traz propostas para lá de controversas, como: o fim das provas objetivas (múltipla escolha); impedir o candidato de se inscrever para o mesmo concurso mais de três vezes; a instauração de três possibilidades de recrutamento (acadêmico, o interno e o profissional) e a criação de uma empresa pública para organizar todos os concursos de âmbito federal, entre outras sugestões. “Não queremos aperfeiçoar o sistema de recrutamento, queremos outro. Um que articule preparação, realização prática, avaliação, organização e formação em torno de um processo que não seja mais completamente desvinculado da noção de carreira”, informou o professor da FGV Direito Rio e coordenador do estudo, Fernando Fontainha.

A proposta, que ainda poderá sofrer alterações depois de avaliada pelo Ministério da Justiça, que encomendou a pesquisa, em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), foi recebida com certa perplexidade por especialistas na área de concursos. “Existem pontos positivos e pontos negativos. A preocupação com a valorização de algumas carreiras em detrimento de outras é um ponto favorável. É muito injusto o favorecimento de alguns cargos que exigem formação específica em Direito, Administração e Engenharia em detrimento aos baixos salários oferecidos aos biblioteconomistas, arquitetos, biólogos, farmacêuticos, médicos e muitos outros profissionais”, disse o diretor da Academia do Concurso Paulo Estrella, ao mencionar um dos pontos da proposta. “Mas, a meu ver, isso nada tem a ver com o processo seletivo e sim com uma reformulação da política de cargos e salários dos serviço público. Essa reformulação é, com certeza, muito saudável, mas demandará um profundo estudo da capacidade de desembolso do Estado”, concluiu.

Fim das provas objetivas

Para elaborar o estudo, que concluiu que atual forma de realização de concursos públicos não é a mais eficaz para selecionar os melhores servidores, foram analisados 698 editais de concursos de 20 órgãos federais, realizados entre 2001 e 2010. Para aumentar o nível das avaliações, foi sugerida a extinção das objetivas (presentes em 97% dos concursos analisados), substituindo-as por exames discursivos, que abordassem situações reais a serem vivenciadas pelos futuros contratados, e a realização de provas práticas, quando for necessário.

A pedido da FOLHA DIRIGIDA, a Fundação Cesgranrio analisou essa proposta. A organizadora afirmou que as provas objetivas, tanto para a realização de vestibulares quanto para concursos públicos, são eficazes para a avaliação de concursandos. “Num concurso de massa, é inviável uma prova só discursiva. Mesmo que haja várias dessas questões, não se terá representatividade dos conteúdos dos programas a serem cobrados. Na sua correção, o máximo que se consegue é minimizar a subjetividade do julgamento. Assim, é sempre necessário que, ao lado de questões subjetivas, haja sempre uma bateria de questões objetivas. Quanto a simular situações reais da carreira pretendida, isso deve ser feito, preferencialmente, nos estágios probatórios pela própria empresa. E, para evitar subjetividade de julgamento e protecionismo, os exames práticos devem ser públicos”, informou a organizadora.

Paulo Estrella também comentou a questão. “A prova objetiva tem a vantagem de, se for bem produzida, medir o conhecimento do candidato nas diversas áreas, sem cair na subjetividade de avaliações discursivas que exigem um exército de corretores com visões diferentes e com peso diferente na pontuação dada. Uma prova discursiva pode gerar várias notas diferentes dependendo de quem corrige. Por isso, normalmente, uma questão discursiva nunca pode ser corrigida por um único corretor, normalmente são dois e, se as notas dadas por ambos forem muito divergentes, é necessário um corretor “minerva” - o terceiro corretor.”

O advogado especialista em concursos Sérgio Camargo também não se mostrou favorável à ideia de concursos somente com provas discursivas. “Penso que o operacional seria de difícil conclusão, e mais do que isso, a garantia aos candidatos de lisura na avaliação, em que a banca deveria apresentar um gabarito objetivo, que se prestasse aos candidatos perceberem seus erros e acertos, infelizmente, raramente iria ocorrer. As provas objetivas prestam-se à avaliação eficiente, para determinados níveis de avaliação. Sua extinção seria perda desnecessária de uma boa ferramenta”, disse o advogado, acrescentando que os problemas ocorridos nas provas objetivas, em geral, nascem das bancas organizadoras ou das próprias entidades políticas que não exercem seu dever fiscalizador perante essas entidades.

Outro aspecto que gerou críticas foi a ideia de se impedir que um candidato se inscreva mais de três vezes para o mesmo concurso. “Caso isso fosse levado a cabo, a magistratura e o MP estariam totalmente esvaziados, porque sendo professor da Emerj há mais de sete anos, raras vezes um candidato é aprovado nas primeiras três vezes”, salientou Sergio Camargo. “No nosso modelo de seleção para cargos públicos, principalmente para aqueles onde o conteúdo tem alta complexidade, ser reprovado três vezes não é indicativo de incapacidade do candidato. A meu ver, só indica que ele deve se preparar melhor e agregar mais conhecimento, para, quando passar, conseguir cumprir as funções que lhe serão exigidas no exercício do cargo”, opinou Paulo Estrella.

Novas formas de recrutamento

As novas modalidades de recrutamento também sofreram críticas. A primeira delas, o acadêmico, seria voltada para jovens recém-formados; a segunda, a burocrática, reservada a profissionais que já estariam na administração pública; e a terceira, a profissional, priorizaria funcionários na iniciativa privada, com mais de 10 anos de experiência na área.
Estrella fez algumas ponderações. “O primeiro modelo, me parece uma seleção por prova de títulos. O que deve ser levado em consideração é que parte-se do pressuposto que o nosso sistema de ensino é homogêneo e está qualificado para formar tais profissionais, e sabemos que isso não é verdade. Para uma avaliação melhor, precisaríamos conhecer um pouco mais o que está propondo essa comissão, mas vejo de cara alguns entraves. Temos uma grande discrepância relativa à qualidade das instituições de ensino de nosso país. No atual modelo, o esforço é pessoal e depende muito menos da qualidade do ensino do que seus pais puderam pagar. Colocamos em pé de igualdade tanto os mais quanto os menos favorecidos.”

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o concurso público se tornou a forma de acesso aos cargos e empregos públicos na administração direta e indireta, seja da União, Estados, DF e Municípios, regido pelos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e eficiência, livre de qualquer tipo de influência e favoritismo.

Camargo salientou que as novas formas de recrutamento podem ser inconstitucionais. “Entendo de constitucionalidade duvidosa, pois além de tentar ressuscitar o ‘acesso’ como forma de provimento originário, em que o servidor poderia ‘pular’ de uma carreira para outra, desprestigia a livre e ampla concorrência, necessária ao resgate brasileiro de valores sociais ignorados e perdidos ao longo de nossa história. Num país tão carente de políticas públicas de empregabilidade como o nosso, os cargos, empregos e funções públicos tornaram-se um longa manus da implementação da dignidade humana, sendo para boa parcela da população brasileira a única forma justa, impessoal e isonômica de alcance de uma atividade laboral, permitir acesso de servidores a outras funções, de estudantes do sistema de ensino”, informou Camargo. “Dar tratamento diferenciado a servidores, e alunos da rede de ensino fere frontalmente a igualdade da dignidade da pessoa humana, salvo outro juízo.”

Uma única organizadora

A Cesgranrio também criticou a criação de uma empresa estatal que teria o monopólio de organização dos concursos da esfera federal, salientando o caráter antidemocrático dessa proposta. “A organização de concursos é uma atividade que deve ser realizada por entidades públicas e privadas. Além disso, uma empresa estatal pode não ter, por força da legislação em vigor, agilidade para atuação em casos de concurso nacional, que exija pronta atuação na solução de problemas corriqueiros que possam ocorrer na aplicação do exame”, segundo nota da fundação.

Já o advogado especialista em concurso Sergio Camargo vê pontos positivos nessa sugestão da FGV e da UFF. “Num primeiro momento, entendo producente, em havendo recursos financeiro e humano suficientes para esta ampla atividade, desde que o Congresso Nacional produzisse o Estatuto do Concurso Público, que seria o guia para que a nova entidade criada por autorização legislativa específica, na forma do artigo 37, XIX CF/88, pudesse exercer suas atividade.”

Confira os itens que integram a proposta da FGV e da UFF

>> As taxas de inscrição serão de acordo com o salário da função pretendida. O cálculo será feito com base em uma porcentagem fixa.
>> Os candidatos poderão se inscrever, no máximo, três vezes em concursos para o mesmo órgão;
>> No edital deverá constar as habilidades e competências do cargo, para que ele seja exercido com plenitude;
>> Ficam proibidos os concursos compostos por provas de múltipla escolha. É obrigatório a inclusão de provas práticas em todas as seleções que se julgue necessário. Deverão ser realizadas provas discursivas, com a função de mostrar a realidade da carreira pretendida;
>> As bancas organizadoras deverão ser compostas por 50% de professores escolares ou universitários e outros 50% de funcionários do órgão. Ambos com pelo menos 10 anos de carreira.
>> O estágio probatório será transformado em um período de formação profissional. Esta etapa deverá ser composta de 1/3 de teoria e 2/3 de práticas supervisionadas;
>> A criação de uma empresa pública para gerir todas as seleções.
Fonte: Folha Dirigida

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