Agência Câmara - Proposta que enterra o Estado Laico no Brasil pode ser aprovada na Câmara

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estado laico 3Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã da última quarta-feira (27) a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO).

 


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A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.

O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.

Leia abaixo a matéria da Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

AUTORES
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

João Campos afirmou que a medida é uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.

Leia a Íntegra da proposta - PEC-99/2011 - http://bit.ly/qwoq5a

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