Senado Federal aprova Lei Geral dos Concursos

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Em sessão rápida na manhã desta quinta-feira (27), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em turno suplementar o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 74/2010, conhecido como Lei Geral dos Concursos. Veja quais as novidades trazidas por essa lei.

 


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Se não houver recurso para votação em plenário no Senado, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e, se aprovada, para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Para o presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto era essencial, pois Brasília é um epicentro de concursos no país. Já o relator do PLS, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) , afirmou que a aprovação dessa matéria é um “passo para a moralização dos concursos públicos”. Segundo a proposta, fica proibida a realização de concurso apenas para formação de cadastro reserva ou com "oferta simbólica" de vagas, ou seja, quando as chances são inferiores a 5% dos postos já existentes no cargo.

O lançamento de um novo edital de seleção estará condicionado à convocação total dos aprovados no último certame feito pelo órgão público; o documento normativo ainda deverá ser publicado no Diário Oficial da União com antecedência de 90 dias da primeira prova. As taxas de participação deverão ainda ter um valor máximo de até 3% da remuneração inicial do cargo e deverão ser devolvidas em caso de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso.

Outro item importante no PLS tem o objetivo de inibir as irregularidades nos concursos. O caso mais recente foi observado na aplicação das provas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em que foram registradas, por exemplo, a violação dos lacres de cadernos de provas, o atraso na entrega dos exames, o uso de aparelhos eletrônicos pelos candidatos, entre outras ocorrências que culminaram na anulação das provas realizadas em todo país.

Tendo isso em vista, a proposta obriga a banca organizadora a guardar o sigilo das provas, os atos ou omissões que levem à divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão ser levados à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários. O órgão público ou a banca ainda poderão ser obrigados a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Segundo o artigo nº 65 do projeto, é assegurado o acesso ao Poder Judiciário para impugnar, no todo ou em parte, o edital normativo do concurso público e para a discussão acerca da legalidade das questões e dos critérios de correção de prova.

Agora, com a aprovação, os candidatos com credo religioso específico podem ter horário e locais diferenciados para a realização das provas – como nos casos dos adventistas do sétimo dia, que não têm atividades aos sábados. Já o item que define as provas objetivas e discursivas de caráter classificatório e eliminatório e as avaliações orais como de caráter somente classificatório também foi acatado pelo relator Rollemberg. Também é abordada no projeto a inclusão de pessoas com deficiência. Com isso, os editais também deverão ser dispostos em Libras e reservar no mínimo 10% das vagas para deficientes.

A polêmica gerada pelos resultados dos recursos interpostos contra os gabaritos também foi lembrada. Segundo a proposta, todos os resultados dos recursos deverão ser fundamentados de maneira objetiva e técnica, possibilitando ao candidato o conhecimento das razões de sua reprovação, inabilitação, inaptidão ou não recomendação. É vedada, ainda, qualquer limitação no exercício da ampla defesa na apresentação dos recursos, especialmente no que se refere ao número máximo de caracteres, palavras, linhas ou páginas.

No substitutivo, o relator Rodrigo Rollemberg afirma que “o objetivo do texto, elaborado após ouvirmos vários especialistas da área, é que esses aspectos não fiquem a critério das instituições organizadoras, que, muitas vezes, agem à margem dos direitos e garantias fundamentais”.

Na semana passada, o substitutivo foi aprovado por unanimidade pelos senadores, mas com ressalvas. Aloysio Nunes (PSDB-SP), pediu a retirada do art. 63 do projeto de lei, que tratava sobre a possibilidade de um candidato com emprego privado e que concorra em um concurso público com duas etapas (provas e curso de formação, por exemplo) tenha direito de retornar a esse emprego caso seja reprovado. O relator da proposta acolheu o pedido. Mas a questão do direito subjetivo de nomeação dos aprovados em concursos foi o tema central da discussão.

Segundo o senador Pedro Taques (PDT-MT), o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a administração pública pode em situações excepcionais deixar de fazer contratações. Em consonância, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) defendeu a prevalência do interesse publico em relação à expectativa individual dos concurseiros, ele ainda acrescentou que se a administração for obrigada a nomear os aprovados nos concursos o que acontecerá na prática é que o gestor público ficará cada vez mais travado e abrirá concursos com uma só vaga, assim nomeará o primeiro colocado e se criará maiores bancos de reserva de candidatos.

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Fonte: Diário de Pernambuco.

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