DICAS DE GABARITO - Legislação de Trânsito

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O ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE NÃO PAGAMENTO DE MULTA! VOCÊ SABIA?

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, é só ir a um posto…

 


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No caso de multa por infração LEVE ou MÉDIA, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, é só ir a um posto do DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leve xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelos Correios a advertência por escrito. Perde os pontos, e poderá não pagar nada.

Código de Trânsito Brasileiro

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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