Projeto proíbe presumir que exercício do cargo é incompatível para pessoa com deficiência

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DEFICIENTE 4As pessoas com deficiência podem encontrar ainda menos barreiras para ingressar no serviço público. Um projeto de lei apresentado este mês no Senado determina que a avaliação de aptidão da pessoa com deficiência aprovada em concurso – um dos requisitos para a investidura no cargo – seja feita durante o estágio probatório.

 


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A proposta proíbe qualquer presunção de incompatibilidade entre a o exercício do cargo e a deficiência.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 23/2013 (http://bit.ly/Yuwrnt) prevê ainda que a exoneração do servidor com deficiência somente será admissível na hipótese de incompatibilidade total, desde que comprovada a inviabilidade de aproveitamento dessa pessoa em outra atividade, função ou lotação específicas na sua carreira.

Segundo o senador, o que motivou o projeto foi o preconceito ainda existente de que determinadas carreiras públicas não admitem o ingresso de pessoas com deficiência.

“Parte-se da premissa de que as limitações da pessoa com deficiência, quaisquer que sejam, não permitirão o pleno desempenho de todas as funções na sua carreira, sem considerar as várias adaptações e ajudas possíveis ou o aproveitamento dessas pessoas em atividades que em nada são afetadas pela sua condição”, afirmou Paim.

O autor da proposta deu o exemplo da atividade policial, considerado por muitas pessoas como incompatível com as deficiências de candidatos aos cargos.

“É fácil constatar que nem toda limitação impede plenamente o exercício de qualquer atividade, sobretudo com os inúmeros recursos que existem para suavizar ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência”, justificou.

O projeto está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aguardando o recebimento de emendas. Se for aprovada na CDH, o projeto deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir para a Câmara dos Deputados. Fonte: Agência Senado - http://bit.ly/12EkRMx

Acesse aqui a íntegra do PLS 23/2013 - http://bit.ly/Yuwrnt

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