MTE - Autorizado concurso para 100 vagas de AFT

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MTE 3 400O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União, portaria autorizando a abertura de 100 vagas para Auditor Fiscal do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os vencimentos iniciais são de R$ 13.973,00

 


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A demanda havia sido encaminhada ao MPOG em 2011 e na solicitação pelo novo concurso o MTE requisitava autorização para a contratação de 629 profissionais.

A redução na oferta inicial, porém, não deve desanimar os interessados na disputa, uma vez que deverá ser formado cadastro de reserva, o que permitirá contratações extras durante a validade do concurso.

O texto autoriza a abertura de 100 vagas para o cargo, e determina o prazo de até seis meses para a divulgação do edital de abertura - isto é, até 13 de agosto.

O auditor fiscal do trabalho é responsável por verificar as diversas situações de emprego, como se os profissionais de uma determinada empresa têm carteira assinada, se têm condições de segurança, se há o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o pagamento de férias, salários atrasados, etc.

Para concorrer ao cargo, o candidato deve ter formação de nível superior em qualquer área do conhecimento. O salário inicial é de R$ 13.973,00, podendo alcançar até R$ 19.451,00 no topo da carreira. https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos

CENÁRIO

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) enviou ao ministro do Trabalho Carlos Brizola Neto, um documento com a solicitação do aumento do número de vagas para a função pleiteadas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

O Sinait pressiona o MTE com um estudo que se vale de dados do MPOG e do próprio MTE em que aponta que 400 auditores podem se aposentar a qualquer momento; o que agravaria as circunstâncias em que se encontram os quadros da função no órgão. De acordo com o levantamento do Sinait, atualmente são 2.945 auditores na ativa. O número de cargos, no entanto, é de 3.643.

Pelas contas do Sinait, o pedido do MTE – para 629 oportunidades - já está superado pelo fato de, neste momento, estarem vagos 698 cargos. Com a iminente aposentadoria de 400 auditores, esse número seria elevado a 1.098. A posição do sindicato é que deveria ser este, no mínimo, o número de vagas a constar do próximo concurso.

Veja o teor da portaria publicada hoje:

PORTARIA No- 30, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para cem (100) cargos de Auditor Fiscal do Trabalho do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR - Confira a publicação da portaria aqui - http://bit.ly/WIK1pG

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