Gabarito do XII Exame OAB 2013.3 - Definitivo

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XiI OAB - preliminar 1ª fase - 2013.3O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (17) a lista com os nomes dos aprovados após a interposição de recursos da 1ª fase do XII Exame de Ordem Unificado.  A relação traz os nomes dos candidatos aprovados conforme número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.

 


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Os candidatos que fizeram a 1ª fase (prova objetiva) do XII Exame de Ordem Unificado (EOU) já podem consultar o resultado definitivo. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (17) a lista com os nomes dos aprovados após a interposição de recursos da 1ª. A relação traz os nomes dos candidatos aprovados conforme número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.http://bit.ly/19AI1In

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E pela 3ª faz na história do Exame de Ordem Unificado, contando aí o período em que se deu o processo de unificação, a OAB resolve não anular nenhuma questão. Antes, apenas a 1ª fase do XIII e do X não houve nenhuma anulada. Confiram o comunicado da FGV:

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Os aprovados estão convocados para realizar a 2ª fase (prova prático-profissional) no domingo, dia 09 de fevereiro, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília (DF). Essa etapa é de caráter eliminatório. Nela, o candidato deverá fazer uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema, que compreenderão as seguintes áreas de opção feitas no ato da inscrição, como: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Acesse aqui o arquivo em PDF com o resultado definitivo da 1ª fase do XI Exame de Ordem Unificado

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Caso o examinando não seja aprovado na 2ª fase, ele poderá fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase, apenas uma vez e no próximo exame, o XIII EOU. A publicação do Edital de abertura do XIII Exame está prevista para 27 de fevereiro e o período de inscrição será de 27 de fevereiro até 11 de março.

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