PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

|

presoA Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.

 


Tudo sobre concursos públicos: 
Siga no Twitter: https://twitter.com/GabaritoFinal
Curta no Face: https://www.facebook.com/GabaritoFinal.Concursos

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Conheça o MAIOR e MELHOR grupo de estudos da internet (mais de 126.000 membros inscritos): https://www.facebook.com/groups/gabaritofinal/

Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.

A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo

Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo, argumenta a deputada.http://bit.ly/1mHRVsj

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração.

O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

---
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Íntegra da proposta: PEC-304/2013
Fonte: Agência Câmara - http://bit.ly/1ayzMgC

Quer dicas de português?

Curta a página Palavra Certa e aprenda se divertindo com dicas diárias e bem humoradas sobre os principais assuntos da Língua Portuguesa, cobrados nos concursos públicos. Acesse aqui: http://on.fb.me/17dfvWb


ATUALIZE-SE!
Conheça o MAIOR e MELHOR grupo de estudos da internet (mais de 126.000 membros inscritos): https://www.facebook.com/groups/gabaritofinal/

Se você ainda não possui perfil no Facebook, ou não está utilizando essa fantástica ferramenta em prol dos seus estudos, está na hora de rever seus conceitos. Acesse essa postagem sobre os grupos de estudos no Facebook e veja o que estava perdendo: http://www.gabaritofinal.com.br/2013/07/estudo-em-grupo-veja-como-e-vantajoso.html

Avise aos seus amigos:
boto-twitter5 boto-facebook14 botão rss botao_orkut34

4 opiniões :

Anônimo disse...

Deveria e aumentar o salario dos trabalhadores, pois vivem criando leis que beneficiam pessoas a não trabalharem e os que querem trabalharem ganham pouquíssimo principalmente no comercio

Anônimo disse...

Engraçado,as pessoas pensam que a família do preso tem culpa pelo seus erros. São muitas famílias que dependiam as vezes da pessoa que foi presa, e as vezes presa injustamente,pois ninguém sabe a quantidade de gente presa nesses presídios que as vezes não fizeram nada,foram vítimas de armações ou enganos.Ai a família,mulher,filhos tem pagar pelo erro do que foi preso,a família tem que passar fome e ficar na miséria. Pelo amor de Deus hein.Concordo que a família das vítimas tem direitos também,mas acho que tirar isso das famílias do presos é desnecessário.Vamos pensar nas famílias,pois elas não tem culpa.

Unknown disse...

Meu dia melhorou ao ler esta notícia....

Unknown disse...

ja nao basta com o que o governo paga sustentando esses cretinos na cadeia, ainda tem um salario de 915,00 para a família, a pessoa deveria ter pensando na familia antes de cometer o delito, eles deviam era trabalhar para pagar o prato de comida que comem e a pessoa vítima do crime deveria receber o salário enquanto o criminoso estivesse preso.

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

==> NÃO DEIXE DE CONFERIR TAMBÉM:

.com
 
Paperblog diHITT - Notícias

©2011 GABARITO FINAL!!! |Todos os direitos reservados! ---- Visite: GRUPO CONCURSEIROS