8 DÚVIDAS comuns sobre concursos públicos

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Quem tem tatuagem, e é aprovado em concurso, pode ser desclassificado? Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse? Candidato processado penalmente pode ser nomeado se for aprovado em um concurso? Essas e outras dúvidas são explicadas por um especialista em concurso público.

 


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Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que obriga os órgãos públicos a contratarem todos os aprovados em concurso público no número de vagas previsto em edital, abriu-se caminho para que concursados exijam suas nomeações na Justiça.

Para o advogado Sergio Camargo, 40, especialista em concurso público, o próximo passo será exigir das entidades a contratação de concursados para preencher todas as vagas existentes no órgão. Assim, diz Camargo, quem passa em uma vaga de cadastro de reserva, deverá ser automaticamente chamado se houver vagas, sem a necessidade da previsão em edital. A Folha entrevistou o advogado para tirar dúvidas sobre direitos dos concurseiros. Leia a seguir:

Folha - Quem tem tatuagem, se tiver sido aprovado em concurso público, pode ser desclassificado?

Sergio Camargo - Não, tatuagem não pode mais eliminar candidatos de certame, por jurisprudência pacífica do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e, mesmo que conste no edital do concurso, esta cláusula é nula de pleno direito e deverá ser quebrada pela via judicial.

O quesito altura mínima, exigido em alguns concursos, pode eliminar um candidato que tenha sido aprovado nas demais etapas?

Sim, mas a previsão de altura tem de ter relação com as atividades a serem exercidas pelo candidato. Um anão, por exemplo, pode entrar para a Defensoria Pública, mas talvez não entre para a polícia, que exige robustez física.

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Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeado se for aprovada em um concurso?

O STF decidiu através do ministro Celso de Mello que há presunção de inocência. Ou seja, o candidato só não poderá tomar posse, se tiver sido condenado por um juiz. Não pode haver mais mais recurso para tentar sua inocência -- como no caso de ser condenado a 2 anos de prisão ou mesmo de ter de pagar de multa.

Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse?

O SPC é um indicativo do setor privado para que instituições privadas não dêem crédito àquela pessoa. Para concursos públicos, não é nada.

É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar?

É legitimo e é comum. A administração pública pode avaliar a sanidade mental do candidato. O problema é a falta de critérios para analisar o candidato. Apenas classificam como apto ou inapto. O teste é legitimo, mas o edital deve especificar qual técnica será usada para avaliar o candidato e qual será o critério para sua reprovação.

Os requisitos estabelecidos pelo edital devem ser comprovados no momento de inscrição do concurso ou na posse?

O STJ entende que os requisitos previstos só devem ser confirmados no momento da posse. Pode não ter diploma na inscrição, desde que o tenha na posse. Se estiver prestes a se formar, por exemplo, na data da posse, pode entrar na Justiça explicando ao juiz que aquele fato (formatura) está prestes a ser consumado. Alguns juízes aceitam adiar a posse, outros não. http://bit.ly/15aopSB

O que acontece caso o candidato não seja considerado pessoa com deficiência após perícia médica?

Ele perde o beneficio isonômico que pretende igualar ele a partir de sua diferença, ou seja, passa a concorrer com os outros candidatos, sem deficiência, ou pode ser excluído do certame. Há diferentes decisões para o caso.

Aprovação em cadastro de reserva exige nomeação?

Hoje o desafio da advocacia é mostrar para o Judiciário que o direito do candidato não é meramente a posse à vaga prevista no edital. É direito à posse dentro da vacância na carreira. Quantas vagas o Estado criou e quantas estão em aberto? O que vale deve ser o número de vagas criadas por lei.

O cadastro de reserva tornou-se, na prática, uma chance de preterir o candidato aprovado. O órgão prevê em edital o cadastro de reserva faz um concurso e não chama ninguém. O direito do candidato deve ser nas vagas omissas da administração.

Depois da decisão do STF sobre a nomeação obrigatória dos aprovados no número de vagas, é o momento de começar a cobrar a nomeação de quem está no cadastro de reserva. Fonte: Folha de S. Paulo - http://bit.ly/1c7g3RP

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