O Ministério Público Federal no Distrito Federal acionou a Justiça para impedir que candidatas do sexo feminino sejam eliminadas dos concursos da Polícia Federal (PF) por não conseguirem realizar, no exame de aptidão física, o teste em barra fixa na modalidade dinâmica (fazer flexões, em vez de ficar suspensa na barra).
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Para o MPF, o requisito é discriminatório e inconstitucional, citando “a notável disparidade de potência muscular entre homens e mulheres”. A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal.
A ação atinge os atuais concursos para escrivão, perito e delegado, cujas provas de capacidade física estão previstas para 14 e 15 de setembro. Os editais dos concursos para escrivão, perito e delegado da Polícia Federal foram publicados em junho (http://bit.ly/17sgCkX). Ao todo, são oferecidas 600 vagas. Os salários variam de R$ R$ 7.514,33 a 14.037,11.
Em medida liminar, o MPF pede que o teste de barra fixa para mulheres seja aplicado na modalidade estática, como já acontece em concursos similares como os da Polícia Rodoviário Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do DF. A modalidade dinâmica exige flexões sucessivas, já a estática requer tempo de suspensão.
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No concurso da PRF (http://bit.ly/16eR0cX), a candidata deve se dependurar na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, devendo permanecer na posição. Ao final da execução, o fiscal avisará o tempo decorrido. O tempo mínimo de permanência em suspensão é de 10 a 13 segundos para gerar pontuação.
Já no concurso da PF, as candidatas devem fazer no mínimo uma flexão para pontuar. As candidatas devem flexionar simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial. O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos.
O MPF argumenta que, para que haja isonomia entre candidatos homens e mulheres na seleção, é necessário considerar, de forma proporcional e razoável, as diferenças fisiológicas existentes em termos biológicos e hormonais. A ação cita estudos e pareceres técnicos de especialistas para demonstrar que o teste de barra fixa na modalidade dinâmica não é o mais adequado para avaliar a capacidade física feminina.
A procuradora da República Marina Sélos explica que a exigência de flexões é muito superior ao resultado esperado como padrão do corpo feminino, que conta com musculatura absoluta e relativamente mais fraca na sua parte superior. Para ela, a cobrança desse tipo de teste beneficia os homens.http://bit.ly/1do7xRp
Em 2006, o MPF ajuizou ação semelhante, na qual pedia a proibição do teste de barra fixa na modalidade dinâmica para mulheres em todos os futuros concursos da Polícia Federal. Houve sentença favorável em primeira instância, mas o caso agora está aguardando julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A ação será julgada pela 2ª Vara Federal do DF. Processo 0046100-76.2013.4.01.3400.
Fonte: MPF/DF
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