Comissão aprova projeto que garante direito à nomeação em concursos

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laercio oliveiraA Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta (PL 6582/09) que garante o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas em concursos públicos federais. Proposta fixa em lei decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal.

 


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De acordo com o projeto, as nomeações deverão ocorrer antes do fim da validade do certame e terão de respeitar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limites às despesas públicas com pagamento de pessoal, e o Orçamento da União.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou, ao julgar diversos recursos, que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Esse entendimento, porém, ainda não está previsto em lei – objetivo do projeto aprovado.

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A proposta também determina que os editais dos concursos federais indiquem o número exato de vagas a serem preenchidas e a localidade a que se destinam, quando for o caso.

O projeto tramita em regime de prioridade e ainda precisa ser analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Concursos para cadastro serão proibidos

Outra novidade do projeto é a proibição de concurso público que tenha como único objetivo formar um cadastro de reserva, sem que haja previsão para contratação dos aprovados.

O texto também determina que, se um candidato aprovado desistir de tomar posse, o candidato subsequente deve ser nomeado imediatamente.

Estatuto do Concurso Público

A diretora-executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Maria Thereza Sombra, manifestou apoio à proposta.

"Há dez anos tramitam, no Senado e na Câmara, projetos de lei sobre os concursos públicos. Finalmente, agora, um foi aprovado", disse.http://bit.ly/1d2p2Y9

Maria Thereza acrescentou que os concursandos lutam por um Estatuto do Concurso Público, que normatize os certames. "Hoje, cada banca examinadora e cada órgão público faz o que quer", apontou.

De acordo a dirigente, a associação defende a definição de um prazo de 120 dias entre o lançamento do edital e a realização da prova. O objetivo é dar tempo para que o candidato se prepare melhor.

Agência Câmara - http://bit.ly/150UXoV

 

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