Atualização Legislativa - Crime de FEMINICÍDIO poderá ser incluído no Código Penal

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CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaO Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio, configurado quando motivado por questão de gênero: o FEMINICÍDIO. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.

 

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Projeto que define o assassinato de mulher por questões de gênero como homicídio qualificado foi considerado um avanço por especialistas ontem em debate na CCJ

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O projeto de lei do Senado que cria a figura do feminicídio ou femicídio foi elogiado ontem por todos os participantes da audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião foi conduzida por Ana Rita (PT-ES), que pediu a realização do debate sobre o PLS 292/2013, apresentado pela CPI mista que investigou a violência contra a mulher, presidida por ela.

A proposta estabelece o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado, configurado quando motivado por questão de gênero, ou seja, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena de reclusão prevista pelo Código Penal é de 12 a 30 anos.

Pioneirismo

A ministra de Justiça e Paz da República da Costa Rica, Ana Isabel Garita, participou do debate. A Costa Rica foi a primeira nação a tipificar o crime de feminicídio na América Latina, em 2007, informou a ministra. Ela explicou que o feminicídio é o crime de homicídio (assassinato) praticado contra uma mulher por questão de gênero. Em sua avaliação os homens que praticam esse crime demonstram “ódio e menosprezo” pela vítima e têm “sentimento de propriedade sobre o corpo da mulher”.

Ana Isabel Garita elogiou a proposta brasileira por, segundo ela, ser até mais específica que a legislação da Costa Rica ao enumerar as situações nas quais a questão de gênero será identificada no homicídio. Em seu país, o feminicídio ocorre apenas em relações afetivas, mesmo que essa relação já tenha terminado.http://bit.ly/1dZCpp1

Ela acrescentou que, atualmente, apenas sete países latino-americanos têm a figura do feminicídio em suas legislações. Disse ainda que as leis da Guatemala, Nicarágua e El Salvador são as mais completas, ao prever um espectro mais amplo de situações que caracterizam a prática.

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- O problema mais grave do feminicídio é a impunidade. Na América Central, a impunidade é superior a 90% - pontuou a ministra ao afirmar que a criação do feminicídio ajudará a diminuir a impunidade no Brasil.

Para a ministra costarriquenha, a iniciativa é importante também “como decisão política”, pois demonstrará que o estado brasileiro “decidiu lutar contra essa ação que tem implicações terríveis na vida das mulheres”.

Além disso, acrescentou Ana Garita, o novo tipo penal facilitará na coleta de dados estatísticos relacionados ao crime, mostrando à população o número real de feminicídios que acontecem, quantos são realmente solucionados por investigação e quantos criminosos são punidos. Esses dados também ajudarão o governo e as autoridades de segurança na prevenção, investigação e elaboração de políticas públicas. A ministra costa-riquenha desejou que a proposta “se torne realidade no menor tempo possível”.

Crime infame e cruel

A jurista Silvia Pimentel classificou o feminicídio de “crime infame e cruel”. Ela integra o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Cedaw, na sigla em inglês), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) para o cumprimento da Convenção para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres.

Segundo ela, apenas entre as décadas de 80 e 90, a violência contra as mulheres ganhou “explícito reconhecimento na ONU”.

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A coordenadora-executiva da ONG Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), Leila Barsted, elogiou o trabalho da CPI e afirmou ser imprescindível que o Estado desenvolva uma “política eficaz de combate e enfrentamento da violência contra mulheres”. Segundo Leila, o antigo Código Civil, criado em 1916 e revogado só em 2002, mostrava de maneira clara a “cultura de subalternidade das mulheres”, como mostra o artigo que inocentava o estuprador se ele aceitasse se casar com a vítima. Os direitos das mulheres não eram reconhecidos até pouco tempo, disse.

— O que era reconhecida era a subordinação. A cidadania das mulheres no Brasil é uma cidadania tardia, e ainda é de segunda classe — afirmou.

Para ela, as leis do século 19 permanecem “em muitas mentalidades”, como a que previa o direito do homem de matar a mulher adúltera.

— Essa mentalidade ainda está presente, não apenas nos homicidas, mas também naqueles que pensam e falam “alguma coisa ela fez para ­merecer” — argumentou.

Na opinião de Leila Barsted, o Estado brasileiro ainda acredita que crimes como tráfico de drogas e formação de quadrilha são mais graves que os crimes contra as mulheres. Ela disse que os assassinatos contra mulheres são crimes mal periciados e mal investigados e que os processos e inquéritos ainda estão marcados pela ideia errônea de que o homicídio contra mulheres não tem tanta gravidade.

Feminicídio poderá ser crime hediondo

O projeto discutido na CCJ muda o artigo 121 do Código Penal, estipulando o feminicídio como o sexto tipo de ­homicídio qualificado. Além disso, a Lei 8.072/1990 estabelece que todo homicídio qualificado, “consumado ou tentado”, é considerado crime hediondo. E todo aquele que comete crime hediondo não pode obter anistia, graça, indulto ou ­fiança.

Na opinião de Ana Amélia (PP-RS), a mudança penal “vai completar a Lei Maria da Penha”. De acordo com a senadora, a impunidade ainda é muito grande porque a justiça é ineficiente em muitos desses casos.

Para Ana Rita, com a tipificação do feminicídio a lei reconhece que “mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres”, o que evitará que feminicidas sejam “beneficiados por interpretações jurídicas anacrônicas e moralmente inaceitáveis, como a de terem cometido crime passional”.

Acompanhe a movimentação do PLS: http://bit.ly/188L7TD
Fonte: Jornal do Senado

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