De acordo com a proposta, candidatos negros ficarão com 20% das vagas oferecidas nos concursos realizados por órgãos federais. O projeto vai tramitar em regime de urgência constitucional. A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais forem publicados antes de sua entrada em vigor.
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A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
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A lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplica aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
Conforme a proposta, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).http://bit.ly/1beO17F
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Concorrência
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
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Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Nomeação
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) será responsável pelo acompanhamento do cumprimento da lei e avaliação dos resultados.
Conforme a proposta, haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
Igualdade racial
O projeto foi anunciado na terça-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff. A medida vinha sendo estudada pelo governo desde o ano passado e passará agora pela análise de deputados e senadores. O projeto vai tramitar em regime de urgência constitucional, o que dá à Câmara e ao Senado 45 dias, cada um, para analisar o texto, sob risco de trancar a pauta de votações.
A presidente disse ainda que o projeto será exemplo do que pode ser seguido também pelos poderes Legislativo e Judiciário e por estados e municípios, além de entidades privadas.
“Nós queremos com essa medida iniciar a mudança na composição racial dos servidores da administração pública federal, tornando-a representativa da composição da população brasileira. Esperamos também incentivar, como eu disse, medidas similares a essa, e esse é um importante efeito que se inicia hoje", afirmou ela.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-6738/2013
Fonte: Agência Câmara
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1 Comentário:
UM ABSURDO ! ESSA DILMA É UMA RETARDADA, SÓ PODE, PUTA QUE PARIU QUE BIXA DOIDAAAAAA
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