Lei geral de concursos só valerá para processos seletivos federais; entenda

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Cursinho lotadoOs concursos públicos carecem de uma legislação geral que possa nortear todos os envolvidos: candidatos, administração, bancas examinadoras. Nesse sentido, o Projeto de Lei nº 74/2010 poderia ser um alento, e vem ao encontro das mudanças políticas clamadas pelo país, no sentido de mais transparência e respeito pelo cidadão.

 

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O projeto, como já é praxe em nosso sistema legislativo, teve uma tramitação demorada no Senado e agora está na Câmara. Mas será que o PLS 74/2010, quando for transformado em lei, será a solução?

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Infelizmente, não. Porque o projeto de lei só terá efeitos concretos para os concursos federais e os candidatos continuarão sujeitos a uma colcha de retalhos legislativa, com  muitas lacunas, quando forem prestar concursos estaduais ou municipais. No máximo, o PL 74 poderá servir de parâmetro para outras leis mas, ainda assim, cada unidade da federação precisará editar a sua própria lei de concurso.http://bit.ly/HN4ncP

Isso porque a União não pode definir regras para realização de concursos em outras esferas sem ferir o princípio da autonomia, já que não há previsão constitucional para isso.

A solução? Seria necessário uma PEC (projeto de emenda à constituição) que incluísse competência para a União legislar sobre normas gerais relativas a concurso público para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo do que já acontece em relação a licitação e contratos (artigo 22, XXVII). Somente nesse caso os candidatos poderiam, finalmente, ficar submetidos a um único diploma legal - independentemente do concurso a ser prestado - e ter a necessária segurança jurídica, essencial para quem investe tanto no projeto de se tornar um servidor público.

Enquanto isso não acontece, os candidatos precisam observar qual tipo de concurso estão prestando, se federal, estadual ou municipal, para saber a qual legislação – se  houver – estarão submetidos.

Conheça o histórico do PLS74/2010

O projeto, de autoria do ex-Senador Marconi Perillo, data de 23/03/2010. Foi criado com a ementa “Cria regras para a aplicação de concursos para a investidura em cargos e empregos públicos no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” e recebeu o apelido ambicioso de Projeto da Lei Geral dos Concursos.

Já na origem (26/05/10), o Senador Tião Viana emitiu relatório apontando a inconstitucionalidade da proposta e opinou pela rejeição do mesmo.

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Posteriormente, o projeto passou às mãos do senador Rodrigo Rollemberg, que também reconheceu vícios que levariam à inconstitucionalidade do mesmo, mas, em razão da necessidade da existência de uma lei para reger os concursos públicos, optou por apresentar um substitutivo ao projeto original, em vez de simplesmente rejeitá-lo. Assim, a nova proposta altera a ementa e o artigo 1º, no sentido de valer apenas para concursos públicos na administração direta e indireta dos Poderes da União.

Na tramitação, o projeto sofreu algumas emendas até chegar ao texto final, passando inclusive por uma audiência pública, à qual compareceram representantes de alguns segmentos ligados aos concursos públicos. Atualmente está na Câmara dos Deputados, onde tramita sob o número PL 6004/2013, aguardando votação.

Cabe ressaltar que o projeto está apensado (para exame conjunto) ao PL 252/2003, que também trata de concursos públicos. Este, por sua vez, está apensado a outros 21 (pasme!) projetos de lei que também versam sobre o mesmo tema, abordando diversos aspectos dos concursos públicos, sob os mais variados pontos de vista. Será preciso um bocado de habilidade e vontade política para desatar esse nó.

- Veja aqui a tramitação completa no Senado
- Veja aqui a tramitação na Câmara

O que muda

De toda forma, o PLS74/10, quando efetivamente transformado em lei, vai consolidar em texto legal muitos aspectos que até o momento só eram garantidos pela via judiciária, resultando em mais transparência e segurança jurídica. Isso, além de reduzir custos para os candidatos, vai desonerar o judiciário de uma enorme quantidade de ações. Outro aspecto é que nem todo candidato dispõe de recursos para ingressar em juízo, comprometendo, no fim das contas, a democracia pretendida com os concursos públicos.

Assim, mesmo não sendo a panaceia para todos os males, o exame e aprovação do projeto (agora PL 6004/2013) na Câmara é urgente e necessário, considerando-se que os concursos federais são os que movimentam um maior número de candidatos em todo o país, chegando, em alguns casos, a 1 milhão de inscritos. Fonte: G1

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