Câmara aprova criação de 203 cargos efetivos e 83 comissionados no MPU

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mpuA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2200/11, do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos efetivos e 83 cargos em comissão e funções de confiança, destinados à Escola Superior do Ministério Público da União.

 

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Dos cargos efetivos, 86 serão de analistas e 117 de técnicos. O texto aprovado segue para o Senado.

O texto foi aprovado com emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona o provimento dos cargos a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA), que destine dotação específica e suficiente para custear as despesas que serão geradas pelos novos cargos.

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O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade e juridicidade da matéria e da emenda.

A Escola Superior do MPU, criada pela Lei 9.628/98, tem como objetivos iniciar novos integrantes do MPU no desempenho de suas funções institucionais; aperfeiçoar e atualizar a capacitação técnico-profissional dos membros e servidores do MPU; além de desenvolver projetos e programas de pesquisa na área jurídica. Íntegra da proposta: PL-2200/2011

Fonte: Agência Câmara

h2_thumb31_thumb_thumb2_thumb6CONCEITO – O MPU é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 127 da CF C/C com o 1º Artigo da LC nº 75.

1-PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

Unidade: único órgão, as divisões são meramente administrativas. (Obs.: deve ser entendido como aplicável internamente, no âmbito de cada um dos diferentes ramos do MP. - Ex; unidade do MPF, no MPT..., mas não há unidade entre o MPF e o MPT e assim por diante).

Indivisibilidade: membros não se vinculam aos processos; só no âmbito do ramo (membro do MPF não pode ser substituído por membro do MPE, por ex.).

Independência funcional: membros não se subordinam funcionalmente a nenhum dos três poderes nem ao respectivo Procurador-Geral. A subordinação é meramente adm.

-HÁ AINDA OUTROS PRINCÍPIOS

-Promotor natural: os membros não podem ser designados para atuarem em processos específicos.http://bit.ly/1aKjwIf

-Autonomia Administrativa e Financeira: o MPU possui competência para propor ao Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira e elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites da LOD.

2- ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PELO MP

-Se não a encaminhar dentro do prazo, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente;
-Proposta em desacordo: o Poder Executivo pode proceder aos ajustes necessários;
-Durante a execução orçamentária do exercício, é vedado ao MP realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizado mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

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3- LEI DE ORGANIZAÇÃO

-Lei Complementar
-Iniciativa: concorrente entre o Chefe do Executivo e o respectivo Procurador-Geral
-MP nos estados: LC estadual; Governador e respectivo PGJ.
-MPU, nos diferentes ramos: LC federal, PR e PGR.

4- VEDAÇÕES

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer a advocacia; (na CF: no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração)
III – participar de sociedade comercial, na forma da lei;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V - exercer atividade político-partidária é vedação absoluta.

5- SECRETARIA DO MPU

-direção: Diretor-Geral, escolhido pelo PGR
-responsável por serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo da Instituição.

6- DIVERSOS DA INSTITUÍÇÃO

- O voto dos membros para elaborar listas é plurinominal, facultativo e secreto.
-Membros elegíveis para tribunais: 35 a 65 anos, mais de 10 anos de carreira.
-RI: disporá sobre seu funcionamento.
- MPDFT: Colégio de Procuradores e de Promotores do MPDFT.

h2_thumb31_thumb_thumb2_thumb6ATUALIZE-SE!
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