Planejamento autoriza 217 nomeações - 11 órgãos

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Autorizações do MPOG - ministério do Planejamento Orçamento e GestãoO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG  autorizou 10 órgãos a nomear 167 candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2011. Veja aqui quem foi autorizado.

 

Do G1, em São Paulo

O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 552, publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (9), 10 órgãos a nomear 167 candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, ocorridas a partir de 1º de fevereiro de 2011, de acordo com os quantitativos estabelecidos.

Veja os órgãos, cargos e vagas:

Advocacia-Geral da União - AGU: agente administrativo (3).

Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ: bibliotecário (1).

Departamento Nacional de Obras contra as Secas - Dnocs: administrador (1) e engenheiro (1).

Defensoria Pública da União - DPU: agente administrativo (4), analista técnico administrativo (1) e técnico em assuntos educacionais (1).

Fundação Alexandre de Gusmão - Funag: agente administrativo (1).

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE: tecnologista em informações geográficas e estatísticas (2), analista de planejamento e gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas (11).

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS: analista do seguro social (3).

Ministério da Saúde - MS: administrador (3), agente administrativo (51), analista técnico-administrativo (8), arquivista (2), bibliotecário (1), contador (3), engenheiro (1), médico (6) e técnico em contabilidade (1).

Ministério do Desenvolvimento Agrário - Mapa: agente administrativo (3) e analista de sistema (1).

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE: agente administrativo (51) e administrador (7).

Nesta sexta-feira, foi autorizada ainda a convocação, por meio da portaria nº 554, de 50 candidatos habilitados e classificados na primeira etapa do concurso público para analista de planejamento e orçamento no Ministério do Planejamento, autorizado pela Portaria MP nº 259, de 17 de agosto de 2009, para participarem do curso de formação. Fica autorizada, assim, a nomeação, a partir de janeiro de 2012, dos candidatos aprovados no curso de formação.

Outras nomeações

A última autorização dada pelo Planejamento foi no dia 21 de novembro, para 155 nomeações em 4 órgãos federais: Defensoria Pública da União (DPU), Fundação Alexandre de Gusmão (Funag), Ministério da Justiça e Ministério do Meio Ambiente.

Neste semestre, já foram autorizadas, de acordo com levantamento feito pelo G1, 2.601 nomeações até o momento.

Foram autorizadas ainda 100 nomeações no Ministério do Meio Ambiente, 21 nomeações no Inpi, 447 na Fiocruz, 56 no Ministério do Turismo, 45 na CVM, 150 no Inmetro, 212 na Funai, 95 no CNPq, 7 na Funasa, 117 no Ministério do Trabalho, 42 no Ministério da Justiça, 535 aprovados em 21 órgãos, 99 nos Ministérios da Saúde e Educação, 55 na Embratur, 230 no Ministério da Saúde, 56 no Ministério do Turismo, 125 nomeações em 15 órgãos e 92 no Ministério do Planejamento.

O número já é maior em relação ao primeiro semestre deste ano. Entre janeiro e junho deste ano, o Ministério do Planejamento autorizou 1.753 nomeações envolvendo 16 órgãos do Executivo federal.

As nomeações têm priorizado a substituição de terceirizados e o preenchimento de quadros considerados essenciais, levando em conta programas prioritários do governo em 2011, como atendimento da população e combate à pobreza extrema.

As nomeações são para concursos já realizados e dentro do prazo de validade, e podem se dar de três formas: preenchimento de vagas previstas no edital do concurso; reposição de postos que ficaram vagos por desistências, exonerações ou aposentadorias; preenchimento por meio de adicional de até 50% do número inicial de vagas previsto ou de "quantitativo extra" - vagas criadas além do adicional de 50% e que só podem ser liberadas por meio de despacho presidencial.

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