Polícia Federal - Concurso autorizado - 1200 vagas

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concursos - edital concurso Polícia Federal 2012Foi autorizado hoje, 12 de dezembro de 2011, um novo concurso da Polícia Federal.  O Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso público para 1.200 vagas. São 500 vagas para agente, 100 para papiloscopista, 150 para delegado, 100 para perito criminal e 350 para escrivão.

Serão 1.200 vagas para candidatos com nível superior. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação da portaria, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Os cargos de papiloscopista, agente de polícia e escrivão exigem nível superior em qualquer área. Já para delegado é preciso nível superior em direito. Para perito criminal será exigido nível superior em áreas a serem definidas pela PF. Os cargos de nível superior em qualquer área exigem ainda carteira de habilitação no mínimo na categoria B. Os salários são de R$ 7,5 mil para papiloscopista, agente de polícia e escrivão e de R$ 13,3 mil para delegado e perito.

concursos - edital concurso Polícia Federal 2012 - 2O último concurso da Polícia Federal foi realizado em 2009, para agente e escrivão. O concurso recebeu 114.738 inscrições. O cargo de agente recebeu 63.294 inscrições para 200 vagas (316,47 por vaga); e o de escrivão, 51.444 para 400 vagas (128,61 por vaga).

(clique para ampliar)

Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, os servidores que ingressarem a partir de agora na PF e na PRF serão lotados nas fronteiras.

O anúncio foi feito durante a assinatura de pacto com 11 estados para fortalecer a proteção das fronteiras brasileiras. O governo pretende investir R$ 37 milhões para reforçar o policiamento dessas regiões. Segundo Cardozo, o reforço do policiamento nas fronteiras só começará a partir do próximo ano devido ao período de treinamento. “Pretendemos melhorar as condições daqueles que trabalham na fronteira. Isso não é uma promessa, é uma decisão”, disse.

Os estados participantes do Plano Estratégico de Fronteiras são Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para conseguirem verba do governo, esses estados precisarão apresentar projetos, que serão avaliados pelo Ministério da Justiça segundo “critérios bastante objetivos”, conforme afirmou Cardozo. “Não será em momento algum a remessa de recursos feita de maneira aleatória.

Tudo exigirá um plano com objetivos muito bem postos que serão acompanhados pelo Ministério da Justiça ao longo da execução”. O pacto faz parte da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (Enafron) e envolve os ministérios da Justiça e da Defesa, sob coordenação do vice-presidente da República, Michel Temer. O Plano Estratégico de Fronteiras tem como objetivo reduzir os índices de criminalidade e enfrentar o crime organizado.

Segundo informou o Ministério da Justiça, os crimes mais comuns nas regiões de fronteira são tráfico de drogas, de armas e de pessoas, além de contrabando.

Veja a distribuição dos cargos:

Cargos

Quantidade

Agente de Polícia Federal

500

Papiloscopista Policial Federal

100

Delegado de Polícia Federal

150

Perito Criminal Federal

100

Escrivão de Polícia Federal

350

Total

1.200

Veja a portaria na íntegra:

PORTARIA No- 559, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de um mil e duzentos cargos da Carreira Policial Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal – DPF, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e está condicionado:
I – à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II – à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A realização do concurso público deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Acesse a publicação da portaria no Diário Oficial da União, clicando AQUI.

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