SENADO dá explicações sobre o concurso público

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O presidente da comissão do concurso do Senado, Davi Anjos Paiva, emitiu uma nota explicando os questionamentos da imprensa a respeito dos editais e suas exigências. Quanto aos erros no conteúdo programático do cargo de consultor, o edital retificador será publicado em 6 de janeiro de 2012, segundo o Senado.

Segundo o presidente da comissão do concurso do Senado, valores de R$ 180 e R$ 200 para inscrições foram definidos pela FGV, responsável pela aplicação das provas

O presidente da comissão do concurso do Senado, Davi Anjos Paiva, emitiu uma nota explicando os questionamentos da imprensa a respeito dos editais e suas exigências. Segunda o texto, os valores de R$ 180 a R$ 200 para as taxas de inscrições foram definidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), empresa responsável pelo concurso sob argumentação do alto custo do processo seletivo que terá provas discursivas e será aplicado em todas as capitais. Quanto aos erros no conteúdo programático do cargo de consultor, o edital retificador será publicado em 6 de janeiro, segundo o Senado.

Confira a íntegra da nota, publicada no Blog do Senado:

“O presidente da Comissão do Concurso Público, Davi Anjos Paiva,  divulgou, nesta sexta-feira, 30, esclarecimentos a respeito do concurso a ser realizado em março pelo Senado Federal:

‘Considerações acerca de alguns pontos relacionados ao concurso público do Senado Federal:

1. SOBRE O EDITAL Nº 1, PARA O CARGO DE CONSULTOR LEGISLATIVO

Os conteúdos programáticos para as subáreas do cargo de consultor legislativo apresentaram, de fato, problemas, como leis revogadas e matérias desatualizadas. A responsabilidade pelos conteúdos é da instituição organizadora, a Fundação Getúlio Vargas, que, provocada pela Comissão do Concurso Público, já trabalha na retificação dos conteúdos programáticos. Esperamos publicar a retificação até o dia 6 de janeiro de 2012. Deve-se acrescentar, entretanto, que não correspondem à verdade as afirmações da mídia de que os conteúdos eram uma cópia: apenas parte deles era igual ao edital do Cespe de 2001. Não se deve, também, olvidar que é normal haver repetição de conteúdos para um cargo cujo conteúdo histórico é marcante; ademais, muitas leis não mudaram de 2001 para cá.

2. SOBRE AS PROVAS PRÁTICAS

Haverá, sim, prova prática para a especialidade taquigrafia. No caso da área de comunicação social, não haverá prova prática, uma vez que a própria área (como teve apenas 3 vagas, em virtude das nomeações do último concurso) solicitou que os cargos fossem mais genéricos, de forma a melhor atender suas necessidades. Assim, iremos contratar um jornalista, um profissional formado em comunicação social e um produtor de multimídia, que não serão necessariamente especializados em TV, locução, etc., e poderão atuar nas diversas áreas da Secretaria de Comunicação Social.

3. SOBRE A EXIGÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

A língua estrangeira só não será exigida para os técnicos legislativos, pois são profissionais de nível médio. Para os analistas, será exigida a língua inglesa, que é a mais falada no mundo depois do mandarim e do hindi. Ademais, a grande maioria dos textos técnicos está neste idioma. Para consultores, será exigida, além da língua inglesa, a língua espanhola, pois estes profissionais lidam mais diretamente com as demandas do Mercosul.

4. SOBRE A EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA PROFISSÃO

A exigência do registro do diploma no órgão fiscalizador da respectiva profissão é exigência comum em concursos públicos, de forma a assegurar a qualificação profissional do candidato, bem como a lisura da instituição que lhe outorgou o diploma. É uma maneira de garantir que os melhores profissionais ingressem nos quadros do Senado Federal. Tal exigência não se aplica, entretanto, aos bacharéis em direito quando não estejam exercendo o cargo de advogado, tendo em vista que a OAB é a única entidade de classe a exigir uma prova dos bacharéis, não só o registro do diploma. É por isso que consta do edital a expressão “quando for o caso” logo após a exigência do registro. De fato, é preciso aclarar mais a situação. Por isso, estamos avaliando com a FGV se o mais adequado é uma nota pública ou uma menção no próprio edital da desnecessidade do registro na OAB.

5. SOBRE A ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO, ÁREA DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO, CARGO ANALISTA LEGISLATIVO

A especialidade administração jamais se referiu ao profissional Administrador. Na verdade, trata-se do cargo genérico da administração do Senado, que poderá atuar nas diversas secretarias com diversos tipos de rotina de trabalho, desde recursos humanos até compras e contratações, passando por inúmeras outras atividades. Por essa razão, o candidato pode ser formado em qualquer curso superior.

6. SOBRE A CONTRATAÇÃO DA FGV

A Fundação Getúlio Vargas foi contrata por dispensa de licitação de acordo com o inciso XIII do art. 24 da Lei 8.666/93. Tal prática encontra respaldo em diversos acórdãos do Tribunal de Contas da União (o próprio TCU fez assim em seu último concurso) e se deveu à necessidade de reposição imediata de parte das aposentadorias do Senado, 650 desde 2008, 360 só em 2011, com previsão de mais 690 entre 2012 e 2015. Tal realidade já começa a afetar o funcionamento eficiente dos suportes às áreas legislativa e administrativa. Caso fosse feito um processo licitatório, além da demora, havia o risco de contratar instituição sem a tarimba necessária para prestar o serviço, o que poderia ser prejudicial ao Senado. Acrescente-se, ainda, que o Senado não desembolsará qualquer valor pelo serviço, uma vez que a FGV arrecadará as taxas de inscrição e assumirá os riscos envolvidos no certame.

7. SOBRE O VALOR DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

O valor das taxas de inscrição é calculado pela organizadora levando-se em consideração os altos custos provenientes da realização do certame em todas as capitais (da última vez, foi realizado em apenas 8 cidades) e com provas discursivas para todos os cargos. Vejamos que os candidatos das outras 19 capitais não precisarão gastar com passagens e hospedagem para realizar as provas da primeira fase. Ademais, os candidatos hipossuficientes têm gratuidade garantida nos termos do edital.

8. SOBRE A AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DE GORDURA PARA OS CANDIDATOS A POLICIAL LEGISLATIVO

A Polícia Legislativa é responsável, entre outras atividades, pela proteção dos Senadores, das autoridades enquanto estejam no Senado, dos servidores em seu local de trabalho e do patrimônio da instituição. É muitas vezes convocada a oferecer proteção aos Senadores em seus estados de origem e ao Presidente do Senado em todos os seus deslocamentos. Necessita, para tanto, assim como qualquer outro órgão policial, de um corpo funcional bem preparado fisicamente.

Davi Anjos Paiva, presidente da Comissão do Concurso Público do Senado’”

Fonte: Blog do Senado

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1 Comentário:

Anônimo disse...

blz

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