TRE/PE - Resultado das provas e habilitados

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edital-concurso-do-tre-pe-20115Foram divulgados os arquivos com o resultado das provas, as atribuições de questões e a relação de habilitados após a provas objetiva e discursiva-redação do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE. Baixe aqui todos os arquivos, além de todas as provas e gabaritos do concurso.

 

Clique nos links abaixo para acessar:

Recurso quanto aos Resultados das Provas

Recurso quanto aos Resultados das Provas

Vista da Prova Discursiva-Redação

Vista da Prova Discursiva-Redação

Vista de Recurso quanto à aplicação das Provas e divulgação das questões da Prova Objetiva

Vista de Recurso à aplicação das Provas e divulgação das questões da Prova Objetiva

Resultado das Provas Objetivas e Discursiva-Redação

Resultado das Provas Objetivas e Discursiva-Redação

Relação de Habilitados - Após Provas Objetivas e Discursiva-Redação

Relação de Habilitados - Após Provas Objetivas e Discursiva-Redação

Atribuições de questões

Atribuições de questões

Edital nº 04/2012 de Resultado das Provas

Edital nº 04/2012 de Resultado das Provas

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

Relação Geral dos Gabaritos Oficiais Definitivos

Relação Geral dos Gabaritos Oficiais Definitivos

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco - TRE/PE – Gabaritos Preliminares – clique no nome do cargo para baixar a prova e o gabarito.

A01 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA – prova

A01 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA – gabarito

B02 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - prova

B02 - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA – gabarito

C03 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ANÁLISE DE SISTEMAS – prova

C03 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ANÁLISE DE SISTEMAS – gabarito

D04 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ASSISTÊNCIA SOCIAL – prova

D04 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ASSISTÊNCIA SOCIAL – gabarito

E05 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ARQUITETURA – prova

E05 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP ARQUITETURA – gabarito

F06 - AN JUD - APOIO ESP - ESP MED - (MED DO TRABALHO) – prova

F06 - AN JUD - APOIO ESP - ESP MED - (MED DO TRABALHO) – gabarito

G07 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP RELAÇÕES PÚBLICAS – prova

G07 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESP RELAÇÕES PÚBLICAS – gabarito

H08 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - prova

H08 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - gabarito

XII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do requerimento de isenção de pagamento do
valor da inscrição;
b) à aplicação das provas;
c) às questões das provas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova Discursiva – Redação;
e) ao resultado das provas.

2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruções constantes da página do Concurso.

4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

4.2 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

6. Será concedida vista da Prova Discursiva – Redação a todos os candidatos habilitados na Prova Objetiva, Capítulo IX, em período a ser informado em edital específico.

6.1 A vista da Prova Discursiva – Redação será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da União.

6.2 As instruções para a vista de prova serão disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas.

7. Não serão aceitos pedidos de vista da Prova Discursiva - Redação ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8. Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11. Na ocorrência do disposto nos itens 9 e 10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

13. A Banca Examinadora constitui a última instância para o recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e com as instruções disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

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