Fala, professora! - por Luciana Dutra - 07/10/11

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concurso previdência social 2011

CONCURSO DO INSS - 2011

Hoje nosso bate-papo é sobre um concurso que está sendo muito esperado e que será, ao que tudo indica, concorridíssimo! Lembrando sempre que é muito importante não deixar os estudos pra depois da publicação do edital!

 

 

Luciana Dutra

Oi, meus queridos!

Vamos conversar um pouco sobre o Concurso do INSS?

Quem pretende disputar uma vaguinha deve se dedicar principalmente aos estudos de Português, Informática, Atualidades, Raciocínio Lógico, Ética no Serviço Público, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Previdenciário, entre outras que podem aparecer no edital.

Lembrando ainda que a banca do último concurso para técnico, em 2.008, foi a CESPE/UNB, e existe grande chance do feito se repetir.

A matéria de Direito Previdenciário é a mais cobrada, afinal este concurso visa selecionar candidatos que irão trabalhar com benefícios previdenciários. A matéria de direito constitucional, que sempre é pedida em qualquer concurso, não foi cobrada no último edital para técnico do INSS, mas, Legislação Previdenciária é indispensável nesse concurso.

A criação do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social pela Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990, operou uma fusão dos antigos INPS e IAPAS, responsáveis, respectivamente, pela concessão de benefícios e arrecadação das contribuições previdenciárias. O novo órgão, uma autarquia federal, passou, pois, a cumular a função de ambos.

Desde então, competia ao INSS não apenas a manutenção dos benefícios e serviços previdenciários, mas também a arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias, ou seja, era o INSS o órgão competente para conceder e gerir as prestações previdenciárias e para fiscalizar e arrecadar as contribuições previstas na aliena ‘a’, do inciso I, e inciso II do art. 195 da Constituição da República.

A receptividade ao novo órgão foi maciça. Os resultados acima do esperado. Tanto que são de fácil confusão os conceitos de INSS e Previdência Social.

Contudo, posteriormente foi editada a MP 222/04, convertida na Lei n° 11.098, de 2005, que retirou a competência desta autarquia para arrecadação repassando-a diretamente à União, através da Secretaria da Receita Federal.

Atualmente, a Previdência Social é parte de um sistema maior, chamado de Seguridade Social. A expressão Seguridade Social designa os sistemas de saúde, assistência social e Previdência Social. Daí então, se conclui que a seguridade social é um gênero, do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. Porém, no nosso sistema, a Previdência Social depende de contribuição, enquanto a Saúde e a Assistência independem de contribuição.

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Mas, vamos mais devagar...

O que é Direito Previdenciário e do que ele trata?

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito Público que visa normatizar, regular e estudar a seguridade social, como forma de efetivar o Estado de Bem Estar Social. Sendo um direito público subjetivo sua natureza permite ao sujeito de direito o exercício do direito de ação, sempre que a relação trilateral entre o titular, o destinatário e o objeto do direito se fizerem presentes.

A Constituição da República de 1988 consolidou o Brasil como Estado de Bem Estar Social, tendo como fundamentos da República: a Dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho; e como objetivos: erradicar a pobreza e criar uma sociedade justa, solidária e pluralista. Os direitos sociais são elencados no artigo 6º Constituição Federal, dentre os quais está o direito à previdência social.

Em uma sociedade capitalista o comum é que as pessoas se mantenham por suas próprias condições e força de trabalho. No entanto, podem ocorrer circunstâncias que impeçam a continuidade da capacidade laborativa. De forma que, ocorrendo qualquer circunstância que impeça ou limite a capacidade de trabalho, caberá ao Estado garantir a dignidade e a subsistência dessas pessoas através da Previdência social, que integra a seguridade social.

concurso previdência social 2011 2Porém, enquanto a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, independentemente de contribuição e a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social, tendo como principal benefício a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. A Previdência Social é um sistema de proteção que se dá mediante o pagamento de contribuições, onde somente aquele que contribui tem direito subjetivo à prestação na hipótese de a ocorrência da contingência prevista em lei gerar a necessidade juridicamente protegida.

Além de ser um sistema necessariamente contributivo, temos como outra característica da Previdência Social o fato de que essa contribuição é compulsória, para os que estão vinculados a algum regime previdenciário. Todo aquele que exerce uma atividade lícita remunerada, dependendo da relação jurídica de trabalho, estará vinculado a um dos regimes básicos da previdência: Regime Geral da Previdência, Regime dos Servidores Públicos. É em razão desta obrigatoriedade que a chamada contribuição social tem natureza de tributo.

Assim, a previdência social brasileira está centrada e justifica sua existência na finalidade da cobertura de determinados eventos como doença, morte, invalidez e idade avançada, bem como, na proteção a determinadas situações como maternidade e amparo à família. A cobertura desses eventos e situações são os denominados benefícios e serviços previdenciários, coberto pelo Regime da Previdência. Entretanto, todos esses benefícios e serviços têm um custo, e nada mais justo que os próprios interessados (segurados), bem como aqueles que se utilizam da força de trabalho (empresa e equiparados), contribuam para o financiamento da previdência social, pois será um encargo suportado por toda a sociedade de forma direta e indireta.

Em resumo, podemos considerar como principais características da Previdência Social ser um sistema social, contributivo, compulsório, que tem como finalidade precípua a concessão de benefícios cobertos pelo regime e é parte integrante, digamos, da chamada Seguridade Social, da qual falaremos mais em nosso próximo bate papo.

O Sistema Previdenciário Brasileiro engloba o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido e administrado pela autarquia federal Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os Regimes Próprios de Previdência (dos servidores públicos federais, dos militares, dos parlamentares, dos membros do Poder Judiciário, dos servidores dos Estados e Municípios) e a Previdência Complementar (aberta e fechada).

E pela abrangência do sistema previdenciário ela engloba desde os trabalhadores com menor remuneração até os altos executivos das grandes empresas.

E a previdência social é um seguro coletivo, público, compulsório, destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, quando ocorrer certa contingência prevista em lei.

Por hoje vamos ficando por aqui, até a próxima semana! Que essa semana seja iluminada e de muito progresso nos estudos!

Bons estudos pra todos e muita perseverança!

Luciana Dutra.

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Luciana Dutra.

Com especialização e pós-graduação em Direito Administrativo, Penal e Processo Penal e Curso de Aperfeiçoamento para Professores (UFRJ) com Pós-graduação em Didática, Bacharel em Direito e graduada em Medicina. Lecionando na área Jurídica desde de 1997.
Ex- professora universitária, atualmente leciona em cursos preparatórios para concursos no Rio de Janeiro e em Niterói. Já tendo sido aprovada em concursos para Delegado Civil, Defensoria Pública, Analista do TJ, entre outros, exerce o magistério por opção e realização pessoal.

Atua também como Colaboradora de sites jurídicos na internet e jornais especializados em concursos públicos. Tem várias apostilas para concurso preparadas de forma objetiva e didática que podem ser encontradas através da internet e em algumas bancas especializadas.

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