INSS - Concurso oficialmente autorizado!

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Garibaldi Filho

Garibaldi Filho

Essas são as informações mais concretas e recentes sobre o concurso. Assim que a autorização sair, o edital sai em seguida (14 Out – no Twitter)

Bom, a autorização saiu hoje. Confira aqui a Portaria e as 1.875 vagas disponibilizadas.

 

A Ministra Miriam Belchior da pasta do Planejamento, Orçamento e Gestão fez publicar hoje (19/10/11) a Portaria nº 442, autorizando a realização de concurso para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Clique AQUI para baixar a Portaria em arquivo PDF).

A mesma portaria determina que o Edital seja lançado em até 3 meses de sua publicação:

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três
meses, contado da data de publicação desta Portaria.

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Leia a Portaria na íntegra:

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 442, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos de Perito Médico Previdenciário da Carreira de Perito Médico Previdenciário e 1.500 (mil e quinhentos) cargos de Técnico do Seguro Social da Carreira do Seguro Social, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º será escalonado na forma do Anexo, e está condicionado à:

I - existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e

II - declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art.3º Caberá ao Presidente do INSS a realização do concurso público e a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados, sendo responsável por baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS  
março julho outubro novembro Total
Técnico do Seguro Social 900 500 - 100 1.500
Perito Médico Previdenciário 150 100 125 - 375

Total

1.050 600 125 100 1.875

D.O.U., 19/10/2011 - Seção 1

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Atribuições de cada cargo

O Técnico do Seguro Social realiza basicamente atividades inerentes ao reconhecimento, à manutenção e à revisão de direitos concernentes aos benefícios que o INSS administra. Ele também é o servidor responsável pela execução de atividades diárias de orientação e apoio técnico relacionado às atividades fins do órgão. O Perito Medico Previdenciário, por sua vez, desenvolve atribuições relacionadas à emissão de pareceres conclusivos quanto à capacidade laboral de trabalhadores, bem como a inspeção de ambientes de trabalho, para efeitos de concessão de benefícios previdenciários.

Remuneração

A depender da carga horária escolhida pelo novo servidor do INSS, o limite da remuneração inicial para perito médico (nível superior) é de R$ 9.824,53 e o de técnico do Seguro Social (nível médio) é de R$ 4.192,89. Os valores contam do Caderno nº 57 da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais. (clique AQUI para baixá-lo)

Provas

As provas do último concurso para Técnico do Seguro Social versaram sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de informática, atualidades, ética no serviço público e noções de direito (constitucional, administrativo e previdenciário). As provas para Perito Médico, por sua vez, versaram sobre língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito administrativo e constitucional, além de conhecimentos específicos sobre medicina geral, legislação do SUS, medicina do trabalho, legislação do trabalho e legislação previdenciária.

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