Sete dúvidas muito comuns entre os concurseiros

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pensando-bemNome inscrito no SPC ou SERASA impede a posse em concurso público? A minha orientação religiosa pode interferir na data de realização da prova? Minha deficiência física não foi confirmada na perícia médica, e agora? Essas e outras questões são esclarecidas nesse artigo especial para os concurseiros.

Conseguir passar em determinados concursos é o sonho de muitos profissionais que, em busca de estabilidade, se veem em meio a várias provas. Porém, os editais, que deveriam servir de manual para essas pessoas, muitas vezes tornam-se uma armadilha. Surgem dúvidas, que nem sempre os candidatos sabem como e onde buscar as respostas. Buscamos, dentre as diversas questões, sete questionamentos comuns dos concurseiros de plantão.

Ação penal:
- Uma pessoa que tenha sido processada penalmente pode ser nomeada, caso seja aprovada em um concurso? Alexandre Prado, especialista do Concurso Virtual, esclarece que, apesar de ter passagem pela polícia ou ter respondido por ação penal não ser impeditivos para assumir o cargo, o candidato tem que provar que não foi condenado. Entretanto, há casos nos quais responder ação penal não permitem a investidura no cargo, como, por exemplo, as funções de juiz, promotor e nas polícias.

Nome sujo no SPC ou Serasa:
- Ter o nome protestado em serviços de proteção ao crédito pode impedir posse do candidato em uma seleção pública? Segundo Sergio Camargo, advogado especializado em concursos, o edital de um concurso não pode estabelecer isso como fator impeditivo à nomeação e posse do candidato. Segundo ele, houve concurso que previu que, caso o candidato tivesse tido seu nome no SPC ou no Serasa nos últimos cinco anos, não poderia tomar posse, o que foi derrubado por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interpretou que o princípio da presunção de inocência só pode ser afastado por sentença criminal transitado em julgado, isto é, que não caiba recurso. Porém, Alexandre Prado aponta uma exceção: os bancos, que não permitem que o candidato assuma caso tenha o nome nas listas desses serviços.

Deficiência:
- O que acontece caso o candidato que se declarou como portador de deficiência não tenha essa condição confirmada após perícia médica? Prado explica que, caso a perícia considere que o candidato não se enquadra nas normas que o definem como portador de deficiência, ele disputará as vagas de ampla concorrência com os demais. Alexandre Lopes, diretor pedagógico do Curso Maxx e especialista em Direito do Estado e Administrativo, ressalta porém que, anteriormente, são possíveis recursos, tanto nas vias administrativas como nas judiciais, caso o candidato não concorde com o veredicto.

Exame psicotécnico:
- É legitimo o exame psicotécnico ser exigido e reprovar? - O Regime Jurídico Único (RJU) estabelece como legítima a avaliação mental do candidato e do servidor público, como forma de acessibilidade pública, por exemplo. Porém, para que ocorra a avaliação psicológica, o edital deve estabelecer qual técnica da psicanálise e quais requisitos serão cobrados dos candidatos, para que na avaliação dessa etapa o examinador possa motivar as razões que levaram às inaptidões, explica Camargo.

Parentesco:
- Ter parentes na empresa ou no órgão público pode impedir que o candidato assuma o cargo? Prado explica que, de acordo com a legislação federal, ter familiares no serviço público não é impeditivo para a posse. Entretanto, se o candidato foi aprovado e colocado para trabalhar em um local onde seu parente, de até segundo grau, atua, ele terá de ser lotado em outro lugar. Alguns estados, como São Paulo, têm leis específicas que impedem a posse de parentes. Já no Rio de Janeiro, assim como em muitos outros estados, a proibição até o 3° grau se aplica aos ocupantes de cargos em comissão e função de confiança, pois os mesmos destinam-se as atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Aposentadoria:
- O concursado de um novo concurso que se aposentou em outro cargo público pode assumir? Não, é o que afirma Prado. Contudo, ser aposentado na iniciativa privada não é impedimento para entrar no serviço público. Ainda que ele tenha um cargo público, poderá somente acumular seus proventos de aposentadoria com a nova remuneração se estiver dentro das exceções constitucionais. São elas: dois cargos públicos de profissionais de saúde; dois cargos públicos de professor; um cargo de professor e outro cargo técnico ou científico na área de pesquisa; cargos de juiz e promotor e outro de professor; qualquer cargo e outro de vereador, de função eletiva ou em comissão. A alternativa possível é a renúncia aos lucros da aposentadoria.

Religião:
- A orientação religiosa do candidato pode interferir na data de aplicação de prova de um concurso? Sergio Camargo explica que inclui-se entre as liberdades individuais a orientação religiosa, já havendo precedente no Judiciário determinando a remarcação de prova por justificativa religiosa. Porém, ele indica que não tem sido comum questões religiosas se prestarem a alterar determinações do edital.

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Fonte: O Globo

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