MPE/RJ 2011 - Analistas - Sugestões de recursos

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mprj_2O prazo para interposição de recursos contra o gabarito das provas de Analista do MPE/RJ aplicadas neste domingo (20/11) vai até o dia 23/11/11. Veja aqui a análise de algumas questões passíveis de alteração e  algumas sugestões de recursos para essas questões. Feitas por professores do Concurso Virtual.

 

Possíveis Recursos:

Direito Constitucional - por Professor Rodrigo Menezes

‎66. Capítulo pronunciado de qualquer debate constitucional, o controle de constitucionalidade se presta à reafirmação da supremacia da Constituição. A respeito do controle de constitucionalidade, analise as afirmativas a seguir:

I. O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil teve sua origem durante o regime militar.

II. A ação civil pública se presta à fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via do controle difuso, de leis municipais, estaduais e federais, desde que a cognição acerca da compatibilidade constitucional se insira na causa de pedir, não no pedido coletivo.

III. O Supremo Tribunal Federal, ainda que composto por Turmas, não suscita incidente de inconstitucionalidade.

IV. Da decisão que deixa de aplicar o comando insculpido no enunciado da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal é cabível Reclamação, se e quando esgotados os recursos processuais ordinários.

Pode-se concluir que:

A) todas as afirmativas estão corretas;

B) apenas II e III estão corretas;

C) apenas I, II e III estão corretas;

D) apenas I e IV estão corretas;

E) apenas II está correta.

Gabarito Preliminar: C

Pedido: anulação

As opções I e III são questionáveis. Dependendo da interpretação dada a elas podem estar certas ou erradas.

O item I pode ser considerado incorreto, pois já havia, desde a Constituição de 1934, o controle concentrado no STF, por meio da Ação Direta Interventiva promovida pelo PGR: "Art. 12, § 2º - Ocorrendo o primeiro caso do nº V, a intervenção só se efetuará depois que a Corte Suprema, mediante provocação do Procurador-Geral da República, tomar conhecimento da lei que a tenha decretado e lhe declarar a constitucionalidade." (Constituição de 1934).

O tema gera divergências na doutrina, pois, enquanto alguns autores entendem que o controle concentrado iniciou-se em 1934, outros atribuem o início desse controle à Emenda Constitucional 16 de 1965 (no período do regime militar), que criou a Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica.

O item III pode ser considerado incorreto, pois, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (dicionário online - houaiss.uol.com.br), "suscitar" pode ter o sentido de "provocar", "causar" ou de "trazer algo à mente", "sugerir".

O STF, no controle difuso, pode reconhecer de ofício a inconstitucionalidade. Neste caso a inconstitucionalidade estaria sendo suscitada (causada) pelo próprio STF.

Dicionário Houaiss: SUSCITAR

Datação

sXIV cf. FichIVPM

Acepções

■ verbo

transitivo direto

1    fazer nascer ou aparecer; criar

Ex.: s. novas espécies de plantas e animais

transitivo direto e bitransitivo

2    ser a causa do aparecimento de; provocar, causar, originar

Ex.:

transitivo direto e bitransitivo

3    fazer surgir ou trazer (algo) à mente; provocar, sugerir

Ex.:

transitivo direto e bitransitivo

4    ser motivo para; granjear, provocar, motivar

Ex.:

transitivo direto

5    Rubrica: termo jurídico.

alegar ou arguir impedimento ou incompetência de outrem para exercer determinada função ou praticar certo ato, ou levantar conflito de jurisdição ou atribuição

Etimologia

lat. suscìto, as, ávi, átum, áre 'levantar, erguer; fazer levantar-se; reanimar, curar; despertar, acordar, estimular, instigar', comp. de susum 'para cima' + v.lat. citáre 'convocar, citar, mencionar', por via culta; ver cit-; f.hist. sXIV sucitasse, 1674 suscitar

Sinônimos

ver sinonímia de causar

Homônimos

suscitáveis(2ªp.pl.)/ suscitáveis(pl.suscitável[adj.2g.])

 

72. Além de estruturar os Poderes da República, a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à Justiça. Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir:

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.

III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão.

IV. É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

A) apenas I e IV estão corretas;

B) apenas II e III estão corretas;

C) apenas II e IV estão corretas;

D) apenas I,II e IV estão corretas;

E) todas estão corretas.

Gabarito: Letra E

Pode-se pedir anulação da questão, pois o item IV, ao dizer que é função “expressa” do Ministério Público, não poderia incluir a locução “e garantir” – não prevista no art. 129, II da CRFB/88. “Expresso” é o que está explícito, escrito, literal, o que não ocorre com todo o trecho mencionado no item IV, induzindo o candidato a erro.

 

76. A norma constitucional que dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”, é norma:

A) de eficácia contida, pois demanda a existência de norma infraconstitucional que a regulamente;

B) de eficácia plena e de conteúdo passível de redução por lei ordinária;

C) de eficácia plena e de conteúdo passível de redução apenas por emenda constitucional;

D) auto-aplicável, como qualquer direito fundamental;

E) semi-limitada, pois não obstante seja totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser reduzido por lei ordinária.

Gabarito: A

Pedido: Anulação

Esta questão deve ser anulada por não possuir resposta correta. Segundo o STF a norma inserida no art. 37, VII possui eficácia limitada:

“O preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público civil constitui norma de eficácia meramente limitada, desprovida, em consequência, de auto-aplicabilidade, razão pela qual, para atuar plenamente, depende da edição da lei complementar exigida pelo próprio texto da Constituição.” (MI 20/DF, Relator Ministro Celso de Mello, julgamento em 19-05-1994, Tribunal Pleno, DJ 22-11-1996)

José Afonso da Silva, que, em 1967 tratou de forma sistemática o tema da “eficácia das normas constitucionais e sua aplicabilidade”, classificou-as de eficácia plena, contida e limitada. De forma resumida, parafraseando Pedro Lenza (2009, p.135 – Direito Constitucional Esquematizado), ao resumir as linhas de J. Afonso:

“De eficácia plena são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata (...). Não necessitam de providência normativa ulterior para usa aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis

As de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. A lei infraconstitucional limitará a sua eficácia e a aplicabilidade(...).

E, finalmente, as de eficácia limitada, são aquelas de aplicabilidade mediata e reduzida, dependentes de lei posterior integrativa. Produzem um efeito mínimo; ao menos, de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores, os aplicadores do sentido teleológico, enfim, de um caráter secundário, já que é a lei infraconstitucional quem lhe trará o efeito dispositivo”.

 

Recursos de Direito Administrativo - por Alexandre Prado

44. Sobre as formas de provimento, de acordo com o disposto no Decreto n° 22479/79, é correto afirmar que:

A) o aproveitamento é o retorno ao serviço do servidor público afastado por motivo de saúde ou incapacidade física;

B) a recondução do servidor público enseja a respectiva indenização;

C) a reintegração do servidor público, caso extinto o cargo anteriormente ocupado, importará na sua disponibilidade;

D) a transferência do servidor importará na vacância do cargo que ocupava anteriormente;

E) a readaptação necessariamente importa no provimento do servidor em outro cargo.

44 – D (alteração de gabarito) para C

a questão que versa sobre a transferência é covardia, pois a mesma é forma de vacância e provimento, entretanto, de acordo com o entendimento do STF não mais se aplica de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, com o advento da CF/88. Logo, cabe recurso, pois não obstante estar previsto que no caso da reintegração o servidor retornará ao seu anterior cargo, ainda que necessário seu restabelecimento, conforme previsão do art. Art.41 e parágrafo único do Decreto 2479/79, tal situação é impossível, pois a extinção do cargo se dá mediante lei, assim como sua criação.

"A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se alterado,no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente,observada a habilitação profissional.Parágrafo único – Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, o funcionário será reintegrado no cargo extinto, que será restabelecido, como excedente."

Logo, como não temos esta possibilidade, em uma interpretação sistemática, o servidor deverá ser posto em disponibilidade até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Logo, a resposta mais plausível é  a letra C "   a reintegração do servidor público, caso extinto o cargo anteriormente ocupado, importará na sua disponibilidade"

Portanto o gabarito deve ser alterado.

 

91. Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto afirmar que:

A) o servidor estável só perde o cargo público em virtude de  sentença judicial transitada em julgado;

B) o servidor vitalício pode perder o cargo em processo administrativo disciplinar ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

C) durante o período de estágio probatório, o servidor pode ser exonerado do cargo, desde que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;

D) os ocupantes de cargos de direção das agências reguladoras, mesmo quando nomeados a termo fixo, podem ser livremente exonerados;

E) os magistrados nomeados para tribunais, em virtude do quinto constitucional, só adquirem vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício da judicatura.

91  -  C (anulação)

Questão que apresenta resposta comprometida, pois na letra C  a avaliação se dá ao final do estágio probatório que o servidor pode ser exonerado, assegurado a ampla defesa e o contraditório, conforme dispõe as súmulas 21 e 22 do STF. Com o objetivo de exemplificar meu fundamento passo a utilizar-me de legislações estaduais  específicas de servidores públicos civis estaduais.

Lei 3586/2001

Art. 19 - Serão nomeados para as vagas fixadas no edital os candidatos que forem habilitados em todas as fases do concurso público, observada a ordem de classificação.

§ 1º - Após a nomeação, os membros do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro serão submetidos a estágio probatório, que terá a duração de dois anos e seis meses.

§ 2º - A decisão sobre a confirmação no estágio probatório será expedida no prazo máximo de seis meses após o seu encerramento.

§ 3º - No caso de inobservância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, será o servidor considerado confirmado na carreira.

§ 4º - O regulamento do estágio probatório será estabelecido através de Decreto do Poder Executivo

Lei complementar 69/90

Art. 24 - Durante o período de 18 (dezoito) meses, a contar do dia em que houver entrado em exercício, o Fiscal de Rendas será submetido a estágio para apuração dos requisitos necessários à confirmação na carreira, observado o disposto no art. 30 desta Lei Complementar.

§ 1º - Os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

1 - Eficiência no desempenho das funções inerentes ao cargo;

2 - Capacidade de adaptação ao exercício das funções pertinentes ao cargo;

3 - Dedicação ao serviço;

4 - Assiduidade;

5 - Disciplina;

6 - Idoneidade moral;

7 - Pontualidade.

§ 2º - Não estará isento do estágio confirmatório previsto neste artigo o Fiscal de Rendas que já se tenha submetido a estágio em outro cargo.

Art. 25 - O Conselho Superior de Fiscalização tributária designará comissão com a incumbência de acompanhar a atuação do Fiscal de Rendas durante o estágio confirmatório, ouvindo os superiores imediatos do estagiário e examinar os seus trabalhos.

Art. 26 - A Comissão de que trata o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do estágio, submeterá parecer ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária que, no prazo de 30 (trinta) dias, publicará no Diário Oficial do Estado despacho decisório quanto à confirmação na carreira.

Súmula 21

FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO

SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA

CAPACIDADE.

SÚMULA STF Nº 22

O ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PROTEGE O FUNCIONÁRIO CONTRA A EXTINÇÃO DO

CARGO.

Logo, não há resposta correta na questão pelos fundamentos expostos, portanto requeiro a ANULAÇÃO da questão.

 

93.  Sobre a alienação de bens públicos, é correto afirmar que:

A) os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem essa qualificação jurídica;

B) os bens dominicais são alienáveis livremente, para atender às necessidades financeiras da Administração;

C) a alienação de bens imóveis independe de avaliação prévia, mas depende de autorização legislativa e de licitação;

D) os bens das autarquias são bens privados, daí serem livremente alienáveis;

E) os bens móveis não afetados podem ser livremente alienados, independentemente de prévia avaliação.

93 – A (anulação)

Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são considerados bens do patrimônio indisponível, portanto gozam de inalienabilidade e como consequência a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração, conforme dispõe os arts 100, 102 e 1420 do Código Civil.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

Não obstante a resposta ser a letra A, requeiro a anulação por estar fora da norma editalícia do certame em tela, tratando-se de instituto autônomo no direito administrativo.

(Cortesia do site Concurso Virtual)

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O prazo para Interposição de recursos contra os gabaritos da prova para Analista do Ministério Público começa hoje, 21/11/11, e vai até o dia 23/11/11.

Para entrar com recurso, é necessário preencher o formulário disponibilizado pelo site da organizadora. Acesse o formulário de recursos clicando AQUI

Para não perder os prazos, acesse o cronograma clicando AQUI.

Acesse os gabaritos preliminares das provas de Analista, clicando nos links abaixo:

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4 opiniões :

Anônimo disse...

Bom dia,

onde consigo orientações para o recurso de penal?

Obrigado!

Unknown disse...

Encontra aqui mesmo no site: http://www.gabaritofinal.com.br/2011/11/o-prazo-para-interposicao-de-recursos_22.html. Um abraço!

Anônimo disse...

Silvio,

estou igual o colega acima, procurando sugestões de recurso para penal..O link que enviou possui apenas de organização do MP.
Ninguém irá elaborar de penal??

Att.

Coisas de dondoca disse...

Gostaria de saber se há possibilidade de interposição de recurso na prova de organização do MP nível médio- técnico administrativo, ou como poderei obter informações para fazê-lo . Desde logo, muito obrigada!
Att.,
Melissa

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