TRE/SC 2011 - Pontua - Recursos hoje e amanhã

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concursos-tre-sc44Assista a um vídeo mostrando como interpor recursos contra o gabarito da prova do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Faça também download de sugestões de recursos dos professores  de Dir. Eleitoral, Reg. Interno, Arquivologia, Português e Raciocínio Lógico. E veja também questão anulada de ofício.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina publicou edital para provimento de 11 vagas de Técnico e Analista, com salários de R$ 3.993,09 e R$ 6.551,52. O concurso está sendo executado pela PONTUA CONCURSOS. As provas objetivas foram realizadas em 30/10/11.

Agora está aberto a partir de hoje (01/11) o prazo para interpor recursos contra o gabarito das provas objetivas, que vai até amanhã, 02 de novembro de 2011:

2. Em conformidade com o item 8.2 do Edital, abre-se o prazo de RECURSO, nos dias 01 e 02 de NOVEMBRO de 2011, referente à divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas.
2.1. O recurso deverá ser dirigido exclusivamente à Pontua Concursos e enviados on line
pelo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br (“Interposição de Recursos”), no prazo referido no item 2.

Vejam o que diz o edital:

8.2 DOS RECURSOS
8.2.1 Os candidatos somente poderão interpor recurso nas fases de divulgação: a)da relação preliminar das inscrições deferidas e relação das inscrições indeferidas; b) do gabarito preliminar das provas objetivas; e c) do resultado preliminar (nota das provas objetivas e, no caso de candidato a Analista
Judiciário, também da nota da prova discursiva), no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à data da respectiva divulgação, conforme item 3 deste Edital.
8.2.1.1 Relativamente à prova discursiva, somente caberá recurso acerca de eventual erro de somatório no cálculo da média aritmética de que trata o item 7.4.1 deste Edital.
8.2.2 Na fase de divulgação de que trata a letra “a” do item 8.2.1 deste Edital, caberá, ainda, recurso do indeferimento de requerimento para concorrer à vaga reservada a candidato portador de deficiência, bem como do indeferimento de condição especial de prova requerida pelo candidato por ocasião da inscrição.
8.2.3 Os recursos deverão ser dirigidos à CONTRATADA e enviados on line pelo endereço eletrônico preenchendo todos os requisitos constantes no Formulário de Recursos com a especificação das questões objeto do recurso, exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.
8.2.4 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante da Entrega do Recurso on line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
8.2.5 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.2.6 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
8.2.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
8.2.8 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito preliminar das questões das provas objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
8.2.9 A resposta do recurso será enviada para o endereço eletrônico (e-mail) do candidato.
8.2.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso do gabarito definitivo e/ou do resultado final.
8.2.11 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.
8.2.12 A Comissão Examinadora da CONTRATADA é a única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Assista ao vídeo do Profº Kanashiro, mostrando como interpor recurso via internet:

Orientações postadas no site da PONTUA:

Interposição de recurso (inscrições) – Orientações

Por: Comissão do Concurso Público n. 1/2011

Prezado Candidato,

Considerando a divulgação do Aviso 3 – RELAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES, nesta data (30.9), seguem algumas orientações importantes:

- Se for identificada qualquer inconformidade em sua inscrição deverá interpor RECURSO ADMINISTRATIVO específico, de acordo com o item 8.2 do Edital;

Atenção!
O recurso também é o instrumento cabível para o candidato que teve indeferida a inscrição para concorrer à vaga reservada a candidato portador de deficiência.

- O recurso deverá ser dirigido à Pontua e enviado on line pelo endereço eletrônico www.pontuaconcursos.com.br (link específico: “Interposição de Recursos”) 

- Conforme as instruções constantes do site da Pontua, para a interposição de recurso o candidato deverá:

a. Identificar-se junto ao sistema de recursos através de seu CPF;
b. Confirmar a sua inscrição;
c. Enviar as razões do recurso com argumentação lógica, consistente e concisa, em documentos de extensões PDF ou DOC;
d. Atentar que será preliminarmente indeferido os recursos que não atendam às exigências do Sistema Eletrônico de exigências do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e/ou estejam fora de quaisquer uma das especificações estabelecidas no edital.

Atenção!
Fique atento ao PRAZO para recurso: dias 1 e 2 de outubro de 2011.

- O recurso enviado fora do prazo será rejeitado liminarmente.

Não esqueça de imprimir o Comprovante da Entrega do Recurso on line – documento hábil a comprovar o encaminhamento tempestivo do recurso.

- Será admitido um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor, bem como inadmitidos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

- A Comissão Examinadora da Pontua é a única instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Maiores informações consulte o site da Pontua Concursos: www.pontuaconcursos.com.br

 

Exemplos de recursos dos professores do Curso CETEC:

Recursos Prof. IVAN – RACIOCÍNIO LÓGICO - Download

Recursos Prof. MARIA DO ROCIO – ARQUIVOLOGIA - Download

Recursos Prof. CLARICE – DIR. ELEITORAL E CONSTITUCIONAL – Download

 

Ainda sobre recursos, postagem no Curso GARRA:

Neste post, transcreveremos a análise dos professores do Garra quanto a possíveis recursos às provas para o TRE/SC. À medida que eu for recebendo as análises, acrescentarei ao corpo do post.

Pedimos a todos que participem com dúvidas e debates.

Um abraço.

Prof. Pólux

PROVA DE PORTUGUÊS – TÉCNICO

Diferentemente de provas anteriores da Pontua, a de Português aplicada no concurso para Técnico do TRE/SC foi bem elaborada e bem distribuída (prova azul):

42)   Ortografia

43)   Nexos

44)   Referentes

45)   Sinonímia

46)   Formação de palavras

47)   Nexos

48)   Funções do QUE

49)   Pontuação – recurso

50)   Regência

51)   Transformação de estruturas

52)   Vozes verbais

53)   Transformação de estruturas/ pontuação

54)   Fonética

55)   Interpretação de textos

56)   Interpretação de textos

Como friso acima, a única questão em que cabe recurso é a de número 49, da prova azul: a banca deveria também considerar como correta a afirmativa I, pois, efetivamente, a vírgula foi utilizada, pelo autor, de maneira incorreta, já que separa o nexo “daí que” da oração que ele introduz. Gize-se que “daí que” equivale a “por isso que”, e nenhum preceito gramatical aceitaria o uso de uma vírgula separando-o da oração subsequente.

Todo o conteúdo da prova de Português foi trabalhado e exercitado exaustivamente nas aulas EAD do Garra. Com isso, creio que nossos alunos alcançaram êxito.

Prof. Pólux Martins

PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO

QUESTÃO 59 -Na leitura do texto “É FALSO QUE CARLOS FALA INGLÊS OU ALEMÃO, MAS QUE NÃO FALA FRANCÊS.” fica claro que uma  parte da frase foi esquecida, entre as palavras “mas” e “que”, comprometendo a compreensão do texto.

QUESTÃO 61 – A questão apresenta  simbologia que não é definida nem é de uso tradicional na Lógica, além de utilizar assunto não compatível com o edital (Bicondicional).

Prof. Ivan Zecchin

DIREITO ADMINISTRATIVO – REGIMENTO INTERNO

Prof. Giorgio Forgiarini

A questão de n° 02, aplicada à prova de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, veio assim redigida:

“02. Segundo o Regimento Interno do TRE/SC, é incorreto afirmar que:

a) Compete ao Procurador Regional Eleitoral solicitar servidores da Secretaria do Tribunal para auxiliá-lo nos trabalhos executados na Procuradoria

b) Nas sessões de julgamento de Impugnação de Mandado (sic) Eletivo os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral terão 20 minutos cada um para sustentação oral

c) Compete ao Tribunal Regional Eleitoral processar e julgar originariamente os crimes eleitorais praticados por vereadores no exercício da função

d) Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral designar servidores para exercerem cargos em comissão ou funções comissionadas”. (sem grifo no original)

O gabarito oficial apresentado por essa banca, dá como resposta incorreta, a ser marcada, a letra “C”, o que, em verdade, não se discute. O que se discute, no entanto, é que a assertiva “B” versa sobre conteúdo não expressamente solicitado no edital de concurso, razão pela qual a questão é absolutamente passível de anulação.

Dispõe o edital de abertura do concurso, que cairia na prova para o cargo de Técnico Judiciário até o art. 29 do Regimento Interno do TRE/SC (Resolução n° 7.357/2003), conforme transcrito abaixo:

“8 – REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA (2 questões): Resolução n. 7.357, de 17.12.2003, e alterações posteriores (artigos 1º a 29)” (sem grifo no original).

No entanto, a assertiva “B”, da questão 02, foi baseada no teor do art. 55, § 2°, que não constava, portanto, no edital de concurso. De acordo com mencionado dispositivo:

“Art. 55. Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral poderão usar da palavra por 10 (dez) minutos cada um, para, a seguir, o Relator proferir seu voto, colhendo-se os dos demais Juízes.

§ 2º Quando se tratar de julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo, recurso em ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral terão 20 (vinte) minutos, cada um, para a sustentação oral”. (sem grifo no original)

Em face de tais alegações, fica evidente a pertinência da anulação da questão referida.

Diante do exposto, requer a anulação da questão 02, eis que destoante em relação ao expressamente previsto pelo edital de concurso.

Termos em que pede deferimento.

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Clique AQUI para baixar o comunicado sobre o prazo para recursos.

Clique AQUI para baixar o arquivo com uma questão anulada de ofício.

Clique AQUI para baixar as provas e gabaritos preliminares desse concurso.

Clique AQUI para baixar as provas anteriores da Pontua Concursos (com senha)

(As provas são para nossos leitores, então a senha é: gabaritofinal)

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